178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.
176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O delito de omissão de socorro encontra-se no art. ... Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
A omissão de socorro no trânsito ocorre quando alguém deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente (quando, por exemplo, tiver um risco à sua própria integridade física), deixar de solicitar auxílio da autoridade pública; em outras palavras, não se exige que um condutor coloque a ...
Prestar socorro é fundamental para afastar o risco de morte e estabilizar o estado da pessoa. Negar-se a fazê-lo é crime. O Código de Trânsito Brasileiro confere ao condutor a responsabilidade pelo socorro às vítimas de acidente de trânsito. Qualquer pessoa pode prestar os primeiros socorros.
Examina-se a lesão corporal culposa no trânsito com causa de aumento de pena de omissão de socorro ou de ausência de habilitação do condutor no mesmo contexto fático, bem como as consequências da não representação da vítima.
A lesão corporal culposa, por sua vez, é descrita no artigo 303 do CTB, transcrita, ipsis literis, “praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”, ou seja, o agente está trafegando com um veículo automotor e, em decorrência de um acidente de trânsito, culposamente vem a causar lesão corporal em uma ...
Segundo a doutrina, caso a conduta seja dolosa e o agente provoque lesões corporais com o objetivo de colocar em risco a vida da vítima, ele responderá pelo crime de tentativa de homicídio, portanto, a lesão corporal grave por perigo de vida só se enquadra em uma situação culposa.
No Brasil, a conduta tipifica o crime do artigo 129, § 9º, do Código Penal – lesão corporal doméstica –, prescrevendo em oito anos, ante a pena máxima em abstrato de três (artigo 109, inciso IV, do Código Penal). Presente a data do episódio – 4 de abril de 2011 –, a prescrição opera-se em 2019.