Com a patente de sargento, Getúlio participou da Coluna Expedicionária do Sul, que se deslocou para Corumbá, em 1902, durante a disputa entre a Bolívia e o Brasil pela posse do Acre.
31 de janeiro de 1951 – 24 de agosto de 1954
O presidente que por mais tempo governou o Brasil foi Vargas, que o fez por 14 anos, 11 meses e 26 dias ou 5 474 dias seguidos e, posteriormente, mais 3 anos, 6 meses e 23 dias ou 1 301 dias seguidos, totalizando 18 anos, 6 meses e 19 dias ou 6 775 dias como líder do poder executivo.
Índice
A República da Espada foi o período no qual o Brasil foi governado pelos marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto entre os anos de 1889 a 1894. Trata-se de uma época caracterizada como uma ditadura militar.
Artur Costa e Silva
Governos Militares no Brasil
A ditadura militar no Brasil durou 21 anos, teve 5 mandatos militares e instituiu 16 atos institucionais – mecanismos legais que se sobrepunham à constituição. Nesse período houve restrição à liberdade, repressão aos opositores do regime e censura.
Nessas diversas investigações, há discrepância nos números de mortos e desaparecidos computados. A CNV, em seu relatório final, reconheceu 434 mortes e desaparecimentos políticos entre 1964 e 1988, dos quais a maioria ocorreu no período da ditadura.
Golpe de Estado no Brasil em 1964 designa o conjunto de eventos ocorridos em 31 de março de 1964 no Brasil, que culminaram, no dia 1.º de abril de 1964, com um golpe militar que encerrou o governo do presidente democraticamente eleito João Goulart, também conhecido como Jango.
O Golpe Militar de 1964 foi a tomada do poder pelas Forças Armadas, com a deposição do presidente João Goulart. A fundamentação usada foi a possibilidade de Goulart transformar o Brasil num país comunista. ... A princípio achava-se que as Forças Armadas entregariam o poder aos civis, só que isso não aconteceu.
ditadura militar
Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional. ... 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.