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Qual A Pena Para Crimes Virtuais?

Qual a pena para crimes virtuais? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é a pena para crimes virtuais?

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

Qual o artigo do crime virtual?

2.252 /54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la). Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte.

Como provar um crime virtual?

Entre estes crimes virtuais temos as famosas Fake News, plágio de conteúdo e até mesmo calúnia e difamação, podendo afetar sua imagem pessoal ou de sua empresa. Uma forma de documentar estes crimes virtuais com validade jurídica estes atos é através da Ata Notarial.

Onde denunciar crimes digitais *?

Faça um boletim de ocorrência Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).

Quais são os tipos de crimes virtuais cibernéticos?

Tipos de crime cibernético
  • Fraude por e-mail e pela Internet.
  • Fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
  • Roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamento de cartões.
  • Roubo e venda de dados corporativos.
  • Extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado.
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Qual a pena para difamação nas redes sociais?

“Em regra, são crimes de menor potencial ofensivo, com penas de: seis meses a dois anos, no caso da calúnia; três meses a um ano, no caso da difamação; e um a seis meses, no caso da injúria”, detalha o magistrado, complementando que “acabam sendo distribuídos para o juizado criminal”.