A Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, publicada nesta quinta-feira (4/8), eleva de 35% para 40% o percentual máximo para contratação de serviço de empréstimo consignado pelos servidores federais com desconto automático em folha de pagamento. A Medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece, ainda, que 5% dessa margem sejam reservados, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, incluindo a realização de saques.
No entanto, convênios que já contavam com margem superior a 45% não tiveram alteração na margem consignável, como é o caso de servidores militares que podem ter até 70% de margem.
Porém, os servidores ficaram de fora dessa de certa forma, tendo a margem limitada a 35%. Para reverter isso, foi publicada e MP 1.132/22 que depois em 27 de dezembro se tornou a Lei nº 14.509.
Segundo a MP, não poderá ser contratada uma nova consignação quando a soma de descontos na remuneração alcançar 70%. Consideram-se descontos na remuneração os obrigatórios – como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a contribuição previdenciária – e as consignações, que não podem alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.
Os servidores públicos podem consultar a margem disponível para contratar consignado de maneira muita prática, por meio do aplicativo SouGov.br.
Depois disso tudo, tanto o público do INSS (como aposentados) quanto os servidores (que fazem parte do SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) ambos agora possuem um aumento da margem de consignado para 45%.
A lei define que 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.
Importante: O cartão de benefício consignado, que foi aprovado para aposentados e pensionistas do INSS, não foi liberado para os servidores. Sendo assim, os 5% que seriam destinados ao cartão, foram convertidos para contratação de empréstimo consignado.
Além de poder consultar a margem consignável, é possível que o servidor consulte o contracheque, as férias, o comprovante de pensão alimentícia, realize a prova de vida, faça atualização de dados cadastrais, entre outras atividades.
A partir da regulamentação, a margem consignável, hoje em 40%, será aumentada para 45%, com 5% adicionais para o cartão de benefícios.
Sim, com a recente publicação do Decreto 11.761/2023 pelo governo federal, as normas de consignação na folha de pagamento dos servidores públicos federais foram regulamentadas.
Contando com uma das taxas mais baixas, o consignado PicPay, antiga BX Blue, você consegue ter acesso de forma simples e prática direto pelo site oficial deles.
O Ministério da Economia entende que essas modalidades são apenas algumas passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor e que, por isso, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, podendo caracterizar reserva de mercado ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Além disso, não havia citação ao limite de 70%, o que poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias.
É importante saber o valor de margem que pode ser utilizado para contratar empréstimos, assim, fica mais fácil fazer o planejamento pessoal e evitar a inadimplência.
Por isso, neste artigo, abordaremos as principais informações sobre a margem consignável e empréstimo consignado para um grupo específico, o dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
"Estamos muito próximos do ponto de não retorno porque em todo o sul da Amazônia a estação seca está muito mais longa, diz o brasileiro Carlos Nobre que estuda as alterações climáticas.
É possível observar que Márcia pode comprometer até R$ 800,00 com crédito consignado SIAPE.
A lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro. Antes da aprovação pelo Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.
É importante, antes de fazer qualquer procedimento, verificar seu vínculo, caso tenha mais de um. Na setinha ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo desejado.