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Qual A Lei Do PIS Pasep?

Qual a lei do PIS Pasep? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é a lei do PIS Pasep?

LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.

Qual a lei do PIS e COFINS?

O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.

Quem contribui com o PIS Pasep?

São contribuintes do PIS/PASEP as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ...

Quem tem direito ao Pasep lei?

6.1.2 Quem tem direito O participante cadastrado no PIS-PASEP até 04/10/1988, que tenha recebido distribuição de cotas no período de 1971 a 1989 e que ainda não tenha sacado o saldo de Principal (as chamadas “cotas”) do PIS-PASEP.

Quem tem que pagar PIS e COFINS?

São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social. Tratam-se, portanto, de tributos cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios. ... Isso porque há diversos regimes específicos de apuração do PIS/COFINS.

Quem são os contribuintes do PIS e COFINS?

Art. 3º São contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, observado o disposto no art. 9º (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.

O que é contribuição para o PIS Pasep?

De forma simples, podemos entender assim: as empresas pagam o PIS/PASEP por meio de contribuição tributária que são alocadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). ... O FAT tem por objetivo financiar os benefícios sociais, tais como o abono salarial, o seguro-desemprego e programas do BNDES.

Como é cobrado o PIS e COFINS?

Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%. ... Isso porque há diversos regimes específicos de apuração do PIS/COFINS.

Para que serve o pagamento do PIS e COFINS?

Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

O que é PIS e COFINS na nota fiscal?

Por exemplo, o PIS tem seus valores atribuídos à promoção da integração social do empregado, e, por sua vez, os valores apurados pela COFINS referem-se a uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social, contemplando a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.