Além disso, a diferença é que o balancete de verificação não é obrigatório para nenhuma empresa, tendo maior liberdade em sua emissão. Já o Balanço patrimonial é obrigatório a toda empresa de capital aberto, PMEs e empresas de grande porte, segundo a Lei n.
Basicamente, você deve se atentar ao cabeçalho, ativo, saldo anterior, débitos, créditos e saldo final. No cabeçalho, você encontra informações sobre a empresa e sobre o período a que se refere o balancete. Em ativo, estão relacionados os bens e direitos da empresa. Todas as contas do empregador.
Além das diferenças de prazos, percebe-se que o balancete faz parte do balanço, o primeiro pode ter seus valores alterados ou até mesmo suprimidos, já o segundo é o produto final. Nele, as contas de resultado são encerradas e não podem ser modificadas.
O balancete de verificação é uma relação (ordenada) dos saldos das contas do RAZÃO. Deve apresentar uma coluna para os saldos devedores e outra, para os saldos credores. Existem basicamente 4 tipos de balancete, podendo ser de 2 colunas, 4 colunas, 6 ou até mesmo 8 colunas.
No exemplo que se apresenta a seguir, nota-se que o Balancete possui quatro colunas: duas reservadas para o movimento (débito e crédito) e duas reservadas para o saldo (devedor ou credor).
Como construir o seu balancete de verificação?
O balancete de verificação é um demonstrativo contábil que reúne todas as contas em movimento na empresa e seus respectivos saldos (saldos de débito/saldos devedores e saldos de crédito/saldos credores).
Em consequência da Teoria Patrimonialista, atualmente mais usada e aceita como a mais adequada entre os contadores, as contas são classificadas em dois grandes grupos: as contas patrimoniais e as contas de resultado.