Mas para um melhor aproveitamento desse processo, a dica é seguir 6 etapas durante a execução do projeto:
Para não esquecer, vamos recapitular os 10 passos citados:
– Ser tangível: as metas e objetivos estipulados no plano de gestão de pessoas devem ser possíveis, ou seja, sua realização precisa estar dentro das possibilidades da empresa, com prazos realistas e de acordo com a disponibilidade e as condições dos profissionais para cumpri-las.
Plano de gestão: algumas reflexões. A legislação que rege o Plano de Gestão define-o como o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade e intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações internamente ao estabelecimento e operacionaliza o Projeto Pedagógico.
O Plano de Gestão Escolar é um documento em que se registram todas as informações e ações da escola durante o ano. Dentre elas, estão a ficha cadastral, o quadro de alunos, o calendário e o horário das aulas, o planejamento financeiro e o planejamento escolar, os eventos previstos, entre outros.
Para a elaboração do Plano é indispensável o conhecimento detalhado da realidade sócio-econômica do município. Essa etapa é o ponto de partida do planejamento a ser proposto. O conhecimento da realidade permitirá que o Plano efetivamente busque superar as fragilidades existentes e dinamizar as potencialidades.
O Plano Municipal de Cultura (PMC) é um instrumento de planejamento estratégico, de duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
O Plano Municipal de Educação – PME trata-se de um documento que, considerando o conhecimento acerca da realidade municipal, em consonância com o estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, representa, por parte do município, a assunção de um compromisso com a sociedade na continuidade e aprimoramento de um trabalho ...
A importância do plano municipal de educação para desenvolver uma educação de qualidade. ... O principal objetivo jurídico da elaboração do Plano Municipal de Educação é atender a Lei Nº 13.
Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos.