O PRINCÍPIO DA SAISINE: Preleciona o Art. 6º do Código Civil que a existência da pessoa natural termina com a morte. Uma das principais consequências (relevantes ao direito sucessório) da morte é a transmissão de direitos e obrigações da quais anteriormente era o de cujus titular aos seus herdeiros.
Com ela, há a consequente abertura da sucessão, transmitindo-se assim os bens para os herdeiros. O princípio da saisine vem determinar a quem cabe ficar a posse dos bens do falecido, logo após a sua morte. ... Entretanto, os bens não podem ser divididos (mesmo entre eles) até que se faça a devida partilha.
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1 - Enquanto não formalizado o inventário, há a figura do administrador provisório da herança (artigos 1797 do CC e 985 do CPC ), que, normalmente, é o cônjuge supérstite e que representa o espólio ativa e passivamente até que algum dos herdeiros assuma a inventariança.
A figura do Administrador Provisório e do Inventariante Quando se tratar de inventário judicial, o administrador provisório terá poderes até a nomeação, pelo juiz, do inventariante, que então passará a administrar o espólio (conjunto de bens e dívidas deixados) até o final do procedimento judicial, com a partilha.
A administração provisória da herança caberá, portanto, na seguinte ordem: ao cônjuge ou companheiro supérstite, ao herdeiro que tiver na posse de cada um dos bens da herança, ou o mais velho entre estes.
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. ... A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Segundo o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à herança de acordo com a lei e não podem deixar de recebê-la. Os herdeiros necessários do contratante são seus descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido.
Com o encerramento do inventário, através da homologação da partilha por sentença judicial transitada em julgado (ou seja, da qual não cabe mais recurso), o espólio formado deixa de existir.
A realização de inventário é obrigatória, portanto, se o inventário não for realizado, os herdeiros ficarão impedidos de vender os bens deixados pelo finado e de ter acesso a dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo.