Na desregulamentação, todas as leis de proteção ao trabalhador são derrogadas e o Estado deixa de intervir nas relações trabalhistas, que passam a ser regidas totalmente pelas leis do mercado.
A flexibilização no mundo do trabalho possui as seguintes consequências sociais: aumento da concorrência - principalmente para os prestadores de serviços das atividades meio (essencial para o andamento dos trabalhos) pessoas físicas e jurídicas. Como exemplo de uma atividade meio, podemos citar: serviços gerais.
Existem muitos, vou elencar um bem interessante que vem ganhado força atualmente, o direito a felicidade e bem estar mental nas relações de trabalho. Aqui busca-se tutelar que os trabalhos forneçam a seus colaboradores condições de bem estar mental e não só físico, como já ocorre.
Principais Direitos Trabalhistas Jornada de Trabalho: 44 horas/semana, para pessoal escritório; demais casos – horas são definidas por semana, mês ou trimestre; gerentes e outros – não há regra. Descanso semanal: um dia. Horas Extras: 44 horas, sendo 50% de acréscimo, 100% no DSR e 200% nos feriados.
Já com a nova lei trabalhista, com base no texto do artigo 59, a instituição do regime de banco de horas passa a ser permitida mediante acordo individual escrito, firmado entre o empregador e o funcionário. Com essa mudança, a legislação institui que o prazo para que as compensações aconteçam é de seis meses.
Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. ... O tempo “poupado” no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.
Direitos de quem pede demissão Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)
Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização de 40% do FGTS bem como o saque e também perde o direito a receber o seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salários e as férias vencidas, caso houver.
O trabalhador demitido durante a pandemia do novo coronavírus não terá direito a sete parcelas do seguro-desemprego. Na verdade, as duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.