Quais as faltas justificadas permitidas na CLT? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; a ausência do empregado por até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; a falta ao serviço com fundamento na lei sobre o acidente do trabalho; a doença do empregado, devidamente comprovada.
O que é ascendente na CLT?
Os ascendentes são toda a geração anterior do empregado, como pais, avós e bisavós. Os descendentes são toda a geração posterior, como os filhos, netos e bisnetos. II.
O que é ascendente e descendente na CLT?
1.591 do NCCB, Lei 10.406/2002, são parentes em linha reta como ascendente em 1º grau: pai e mãe; 2º grau: avô e avó; 3º grau: bisavô e bisavó etc.; e descendente em 1º grau: filho e filha; 2º grau: neto e neta; 3º grau: bisneto e bisneta etc.
Em quais momentos as faltas podem ser abonadas?
ABONO DE FALTAS. ... Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.