É possível vender imóvel com usufruto, mas este deverá ser respeitado até o fim do prazo estabelecido, normalmente até a morte do usufrutuário, ou da ocorrência de alguma das outras hipóteses de extinção do usufruto constante do art. 1.
Com a respectiva escritura o imóvel passa a ser nupropriedade do donatário (quem recebe a doação), sendo que o doador perde o direito de vender, alienar ou penhorar o imóvel. Outrossim, o donatário não pode vender o imóvel sem o consentimento do doador usufrutuário.
Resposta: O procedimento menos oneroso seria a compra e venda, devido aos seguintes fatores: Na compra e venda deverão ser pagos os emolumentos da escritura, mais 2% de ITBI (Imposto Inter Vivos). ... A doação se faz por escritura, podendo a doadora ter a vantagem de instituir o usufruto.
os bens públicos, quaisquer que sejam, podem ser alienados, por meio de doação a particulares, desde que satisfeitas determinadas condições, tais como desafetação, se for o caso, autorização legislativa e, sobretudo, o reconhecimento de interesse público, pois, na Administração, não se faz o que se quer, mas apenas o ...
Afinal, idoso pode vender os seus bens? Segundo o professor Gediel Araújo, a lei brasileira considera idoso ou idosa todas as pessoas com 60 anos ou mais. Essas pessoas podem dispor livremente dos seus bens, isto é, as pessoas idosas podem fazer o que quiserem com suas vidas e com seus bens, inclusive vendê-los.
Pra interditar a mãe, qualquer um dos filhos pode entrar com Ação de Interdição no fórum da cidade onde a mãe mora. É melhor que seja o filho ou a filha que já esteja morando com a mãe. O juiz vai querer ver o atestado médico com o código da doença que ela tem.
Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.