Entende-se que, ao passo que o vigente Código Civil extinguiu a enfiteuse, quis constituir como seu substituto o Direito de Superfície. Ainda que o Direito de Superfície já existisse anteriormente ao código de 1916, pode-se dizer que o referido instituto é uma evolução da extinta enfiteuse.
Quais são as formas de extinção da enfiteuse?
adjetivo Refere-se à enfiteuse, ao direito real através do qual o proprietário de um imóvel transfere o seu domínio útil para outra pessoa, por meio de um pagamento anual.
São prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para o governo.
O regime de ocupação é um direito pessoal atribuído pela União a um particular, para que esse utilize o imóvel mediante o pagamento da taxa de ocupação, 2% do valor de avaliação do terreno da União, excluído as benfeitorias. ...
Regime de ocupação – Nesses casos, os terrenos são de posse desdobrada. Ou seja, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser. Regime de aforamento – São terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha.
A enfiteuse, também denominada aforamento ou emprazamento, é o negócio jurí- dico pelo qual o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente (enfiteuta), em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual (foro).
O aforamento é um direito real, onde o Senhorio é titular do domínio direto e o foreiro do domínio útil. O somatório dos domínios direto e útil constitui o domínio pleno, no qual se acham reunidos todos os atributos de propriedade, ou seja, o uso, o gozo e a disposição.
A diferença entre taxa de ocupação e foro é que, a taxa de ocupação é cobrada quando o terreno é de propriedade plena da União. Essa taxa deve ser paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. ... A taxa de foro corresponde a 0,6% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias.
A taxa de foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação. Os contratos de foro conferem mais direitos do que os de ocupação, pois garantem também o domínio útil de 83% da área, ficando os outros 17% à União. O valor desta taxa equivale a 0,6% do valor atualizado do bem.
Ambos, foro e laudêmio ocorrem no contrato de regime enfitêutico e são um pagamento devido pelo foreiro (espécie de inquilino) ao senhorio que é o proprietário das terras. Esse tipo de contrato representa a propriedade bipartida de um imóvel.
O laudêmio, por exemplo, é cobrado sempre que há venda de um imóvel sujeito a essas taxas. Antes, correspondia a 5% do valor do terreno e das benfeitorias (área construída).... ... A Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base de cálculo das taxas de ocupação, foros e laudêmios, é atualizada anualmente.
O comprador recolhe o DARF e recebe a escritura do imóvel. “Mas é importante ficar atento, pois, se o contrato de promessa de compra e venda for omisso, quem paga o laudêmio é o vendedor. Porém, a prática de mercado é de que quem paga o laudêmio é o comprador”, avisa.
Quem tem a responsabilidade da contribuição da taxa, comprador ou vendedor? O vendedor, ou seja, o atual proprietário do imóvel envolvido na transação, é quem deve pagar o laudêmio. Isso só muda quando ambas as partes concordam, descrito em um contrato de compra e venda, que a contribuição será feita pelo comprador.