Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
O boleto pode ser obtido pelo próprio usuário, no sítio do Tesouro Nacional http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru.
Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Judicial, clique aqui.
Para emissão da GRU, a empresa deve acessar o Empregador Web e selecionar a opção “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” em “Acordos com Recebimento Indevido”. O empregado também poderá emitir a GRU por meio da CTPS Digital, o que deve ser liberado após a atualização do aplicativo.
5) Caso tenha que devolver o dinheiro do seguro-desemprego, como o trabalhador deve proceder? Resposta: O trabalhador pode contatar o telefone 158 ou mandar e-mail para [email protected] (trocar o termo "uf" pela sigla do Estado correspondente, exemplo SP de São Paulo, RJ de Rio de Janeiro etc).
A restituição de parcelas recebidas indevidamente pelo segurado por qualquer dos motivos previstos na Lei nº 7.
GRU de custas judiciais pode ser gerada diretamente no e-Proc. A versão 7.
Artigo 2º O recolhimento das custas, preços e despesas será feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, juntando-se, obrigatoriamente, aos autos, via original com autenticação bancária ou acompanhada do comprovante do pagamento.
Pagamento de Custas Judiciais para Correntistas da CEF
O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro. A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial relacionamento do cliente.
Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, no sítio da CAIXA, utilizando a respectiva conta judicial. Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui. Caso contrário procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo.