A Central de Material Esterilizado (CME), é um setor essencial em hospitais, clínicas e demais serviços de saúde que realizam procedimentos invasivos. Trata-se de uma unidade responsável pela limpeza, desinfecção, esterilização e distribuição de materiais utilizados em procedimentos médicos, tais como instrumentos cirúrgicos, equipamentos e outros utensílios.
Finalmente, a RDC 15/2012 exige que os serviços de saúde tenham um manual de boas práticas de reprocessamento de produtos para saúde, que deve ser seguido por todos os profissionais envolvidos no reprocessamento. Este manual deve ser atualizado regularmente para refletir as melhores práticas atuais e as mudanças nas normas e regulamentos.
Setores da Central de Material e Esterilização
No que diz respeito aos regulamentos municipais, é essencial que as CMEs estejam em constante contato com a Secretaria de Vigilância Sanitária Municipal. As regulamentações podem variar de um município para outro, e é importante estar atualizado sobre todas as regras e requisitos locais. A Secretaria pode fornecer orientações sobre como manter a conformidade com as normas locais e pode ajudar a CME a preparar-se para as inspeções sanitárias periódicas.
No Brasil, a legislação sobre a CME é vasta e complexa, abrangendo diferentes níveis de governança e áreas de especialização. Além das regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que fornecem diretrizes abrangentes sobre os procedimentos de esterilização e processamento de materiais, as CMEs também devem observar as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem os padrões para a saúde e segurança no trabalho.
A resolução estabelece que os produtos cujo reprocessamento é proibido devem ser claramente rotulados como tal. Da mesma forma, é proibido reprocessar produtos que se enquadrem nesta categoria. Serviços de saúde e empresas que realizam reprocessamento devem seguir protocolos específicos para garantir a segurança do produto reprocessado.
Art. 10 No CME e na empresa processadora destinadas à assistência humana é proibido processar produtos para saúde oriundos de procedimentos realizados em animais, incluindo cirurgias experimentais.
Art. 18 Os produtos para saúde devem ser encaminhados para processamento na empresa processadora após serem submetidosà pré-limpeza no serviço de saúde, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP), definido em conjunto pela empresa e o serviço de saúde contratante.
Para alcançar a certificação ou acreditação, a CME deve passar por uma avaliação rigorosa que examina todos os aspectos de suas operações, incluindo a adesão às normas de esterilização, a qualidade do treinamento do pessoal, o cumprimento das regulamentações de saúde e a eficácia dos processos de controle de qualidade.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil estabelece várias normas e regulamentações para garantir a segurança e eficácia das operações dentro das Centrais de Material e Esterilização (CMEs). As mais importantes incluem:
A Central de Material e Esterilizado (CME) desempenha um papel crucial na prestação de cuidados de saúde seguros e eficazes. Para garantir a segurança do paciente e a qualidade dos serviços, a CME deve aderir a uma série de normas e regulamentações rigorosas estabelecidas por várias autoridades governamentais e profissionais.
A equipe da CME, é formada por profissionais qualificados, como enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos e biomédicos, que trabalham em conjunto para garantir a segurança dos pacientes. É importante ressaltar que a CME deve seguir rigorosas normas e regulamentações sanitárias para garantir a efetividade dos processos de limpeza e esterilização.
§ 2º O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento.
As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde têm a responsabilidade de aplicar e executar ações que garantam o cumprimento deste Regulamento Técnico. Elas podem estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar para adequá-lo às especificidades locais.
Existem dois grupos de produtos médicos de acordo com esta resolução: aqueles cujo reprocessamento é proibido e aqueles que são passíveis de reprocessamento. A classificação de um produto em um destes grupos é feita pela ANVISA com base em evidências científicas, e pode ser revisada caso novas informações ou evidências sejam apresentadas.
Art. 24 Cada etapa do processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde deve seguir Procedimento Operacional Padrão – POP elaborado com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente.
O principal objetivo dessa resolução é garantir que os estabelecimentos assistenciais de saúde atendam aos princípios de regionalização, hierarquização, acessibilidade e qualidade da assistência prestada à população. Para isso, a ANVISA presta cooperação técnica às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, orientando-as sobre o cumprimento e interpretação deste Regulamento Técnico.
Art. 26 O CME e a empresa processadora devem dispor de um sistema de informação manual ou automatizado com registro do monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização constante nesta resolução, bem como da manutenção e monitoramento dos equipamentos.
Importante destacar que a responsabilidade pela segurança na utilização dos produtos reprocessados recai sobre os serviços de saúde. A comercialização de produtos reprocessados é estritamente proibida, e os serviços de saúde também estão proibidos de realizar atividades comerciais de reprocessamento para outras instituições.
A certificação e acreditação são processos que ajudam a garantir que as Centrais de Material Esterilizado (CMEs) mantenham os mais altos padrões de qualidade e segurança. Esses processos são normalmente conduzidos por organizações independentes que avaliam a conformidade da CME com as normas e melhores práticas estabelecidas.
Como profissionais de saúde, vocês desempenham um papel crucial na aplicação e observação dessas normas em seu ambiente de trabalho. A compreensão e o cumprimento destas regras são essenciais para garantir que os estabelecimentos de saúde sejam seguros, eficientes e capazes de oferecer a melhor assistência possível à população.
44 O CME Classe I deve possuir, minimamente, os seguintes ambientes: I - Área de recepção e limpeza (setor sujo); II - Área de preparo e esterilização (setor limpo); III - Sala de desinfecção química, quando aplicável (setor limpo); IV - Área de monitoramento do processo de esterilização (setor limpo); e V - Área de ...
A CME é a unidade dentro do hospital responsável pelo processamento e limpeza de produtos para a saúde que serão utilizados em todos os setores do hospital. É o local destinado para a limpeza, preparo, acondicionamento, esterilização, guarda e distribuição dos artigos médico-hospitalares.
A Central de Material e Esterilização (CME) é a área responsável pela limpeza e processamento de artigos e instrumentais médico-hospitalares (1). É na CME que se realiza o controle, o preparo, a esterilização e a distribuição dos materiais hospitalares (2).
A importância do CME para o atendimento Manter um centro de materiais no hospital significa ter um local específico para o preparo de materiais para esterilização e a higienização dos equipamentos e suprimentos médicos.
Segundo a resolução RDC 15 de Centro de Material e Esterilização – CME é uma unidade funcional destinada ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde.
Uma Central de Material e Esterilização pode ser descentralizada, quando cada unidade hospitalar esteriliza e prepara o material utilizado, semicentralizada, onde os materiais são preparados em cada unidade e esterilizados no mesmo local, ou centralizada, quando o preparo e a esterilização são feitos no mesmo lugar.
Sala de utilidades ou expurgo - ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizados na assistência ao paciente e guarda temporária de resíduos.
O expurgo hospitalar funciona como um equipamento para despejo de sangue, secreções, líquidos provenientes de cirurgias ou materiais que oferecem algum tipo de risco.
Separar o que é mau, nocivo ou inútil.
Sala de utilidades ou expurgo: Ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e roupas utilizadas na assistência ao paciente e também poderá ser utilizado para a guarda temporária de resíduos.
A forte adesão dos biofilmes à superfície dos materiais dificulta a sua remoção, tornando o processo de limpeza mais complexo. ... Foi implantado no expurgo do CC a pré-limpeza de material por funcionário do CME no horário maior demanda de cirurgia, de segunda a sábado, capacitado e acompanhado pelo enfermeiro do CME.
A fumigação ou expurgo é uma técnica empregada para eliminar qualquer infestação de pragas em grãos mediante uso de gás. ... O inseticida indicado para expurgo de grãos, pela eficácia, facilidade de uso, segurança de aplicação e versatilidade, é fosfina.
Fazer a leitura dos indicadores biológicos, de acordo com as rotinas da instituição; • Receber, conferir e preparar os artigos consignados; • Realizar a limpeza, o preparo, a esterilização, a guarda e a distribuição de artigos, de acordo com solicitação; • Preparar os carros para cirurgias; • Preparar as caixas ...
Art. 2º Os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em CME, ou em empresas processadoras de produtos para saúde, realizam as atividades previstas nos POPs, sob orientação e supervisão do Enfermeiro.
Qual é o papel do enfermeiro na CME?
Durante qualquer procedimento cirúrgico são solicitados muitos profissionais para que tudo saia como planejado. ... Já o técnico em enfermagem e o auxiliar são ajudantes diretos do enfermeiro chefe, e são responsáveis por verificar o funcionamento, conservação e manutenção dos equipamentos que compõem o centro cirúrgico.
O enfermeiro tem papel relevante na implementação e uso do checklist, desde a preparação do paciente, até a sua saída da sala de cirurgia, contribuindo para tornar a comunicação entre os membros da equipe cirúrgica mais eficaz, proporcionando segurança a todas as pessoas envolvidas no procedimento.
R$ 1.
O objetivo do ato cirúrgico é melhorar a saúde dos pacientes. O perioperatório é o lapso de tempo que envolve o ato cirúrgico. Está subdividido em três etapas: pré-operatório, operatório e pós-operatório.
A Lista de Verificação divide a cirurgia em três fases: I - Antes da indução anestésica; II - Antes da incisão cirúrgica; e III - Antes do paciente sair da sala de cirurgia. Cada uma dessas fases corresponde a um momento específico do fluxo normal de um procedimento cirúrgico.
Tempos Cirúrgicos
Esta fase compreende as 24 horas que antecedem a operação. De um modo geral, o paciente é admitido no hospital dentro desse período, com o objetivo de ser devidamente preparado para o ato cirúrgico.
Pode ser subdividido em: Pré-operatório mediato (começa no momento da indicação da operação e termina 24 horas antes do seu início. Geralmente, nesse período o paciente ainda não se encontra internado); Pré-operatório imediato (Esta fase compreende as 24 horas que antecedem a operação.
O período pós-operatório imediato abrange as primeiras 24 horas após a cirurgia. O pós-operatório mediato se inicia após estas 24 horas do pós-operatório imediato seguindo-se por sete dias consecutivos.
Os objetivos do preparo pré-operatório são identificar e manejar doenças coexistentes à doença cirúrgica, bem como orientar e preparar a criança e os pais para a realização da cirurgia.