O que uma petiço inepta? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Inépcia - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. As peças inaugurais ineptas devem ser "refeitas".
Quando a petição inicial é inepta?
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ... O pedido não se revela claro ou mesmo não existe, de modo que é impossível se desenvolver atividade jurisdicional sobre algo indefinido ou inexistente.
Em que hipóteses a petição inicial será considerada inepta explique?
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ... § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
O que é uma petição inicial?
A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.
Quando se considera inepta a petição inicial?
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ... IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
Quais os casos de inépcia da petição inicial?
Considera-se inepta a petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si. Veja o parágrafo único do Art. 295 do Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/73.
O que é e para que serve uma petição inicial?
A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.
O que são os fundamentos da petição inicial?
282, III do CPC: “a petição inicial indicara o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”, ou seja, deverá indicar o porquê do pedido. Os fundamentos de fato é a chamada causa de pedir próxima, são os fatos, tais como, inadimplemento, ameaça ou violação do direito, que caracterizam o interesse processual imediato.
Quais as causas de inépcia da petição inicial?
§1oConsidera-se inepta a petição inicial quando:
lhe faltar pedido ou causa de pedir;
o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
contiver pedidos incompatíveis entre si.
20 de ago. de 2019
Quando a petição inicial for reconhecida como inepta O magistrado irá proferir?
Não há como um trâmite seguir se o Juiz julgar a petição inicial inepta. Sem a peça jurídica, a atividade jurisdicional não inicia e nem tem continuidade. Ou seja, a petição inicial é peça fundamental para que a Justiça seja provocada.
Quais são os casos de indeferimento da petição inicial?
Motivos que levam ao indeferimento da petição inicial
Petição inepta. A petição é considerada inepta quando não atende aos requisitos legais. ...
Parte ilegítima. ...
Falta de interesse. ...
Os artigos 106 e 321 deixam de ser atendidos.
31 de jan. de 2019
O que é petição é para que serve?
A petição é um documento enviado a um juiz quando a pessoa sente que seus direitos estão sendo violados. Por isso, é importante que o documento seja conciso e acompanhado de provas. ... Pois saiba que se trata de um documento oficial, um pedido por escrito, que reivindica o cumprimento de direitos junto à Justiça.
O que é uma petição para que serve?
No meio jurídico, a petição é um instrumento utilizado pelo advogado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável dada pelo juiz. ... Neste sentido mais amplo, uma petição tem o mesmo significado de um abaixo-assinado, podendo ser resumida como um documento contendo uma solicitação coletiva.
O que são os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido?
282, III do CPC: “a petição inicial indicara o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”, ou seja, deverá indicar o porquê do pedido. Os fundamentos de fato é a chamada causa de pedir próxima, são os fatos, tais como, inadimplemento, ameaça ou violação do direito, que caracterizam o interesse processual imediato.
O que são os fundamentos jurídicos do pedido?
Justificação por escrito do motivo da ação, devidamente embasado na lei ou nos princípios da ordem jurídica (CPC, arts. 282, III, e 284).
E causa de indeferimento da petição inicial?
Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.
O que é inépcia da inicial trabalhista?
E a inépcia da inicial, tema do nosso estudo, é exatamente a falta de aptidão da peça vestibular para que o processo se desenvolva validamente, classificando-se como pressuposto processual negativo ou causa impeditiva[4].
Quanto ao ato do juiz ao receber a petição inicial?
Ao receber a petição inicial, o juiz irá examinar se ela atende a todos os requisitos da lei. Se faltar qualquer um deles ou se a petição estiver insuficientemente instruída, o juiz apontará a falta e dará o prazo de 10 dias para que o autor a emende ou a complete (art. 321/CPC).
Como pedir inépcia da inicial?
330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.