Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
O artigo 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988 impede o tratamento tributário diferenciado para aqueles contribuintes que estejam em situação equivalente, de modo que fecha quaisquer espaços porventura existentes para criação de privilégios em favor de determinadas pessoas naturais ou jurídicas.
O Direito Tributário tem como função zelar para que as relações entre contribuintes e o Fisco mantenham-se equilibradas. Dessa forma, através de um conjunto de normas e princípios jurídicos, o Direito Fiscal trabalha para que o Estado não cometa abusos e que o cidadão não tenha prejuízos.