O instituto jurídico do bem de família é bastante moderno no Direito e seu objetivo é proteger a habitação da família, família esta, que é considerada pela nossa Constituição, como base da sociedade. O bem de família é na verdade um direito, não se confundindo com a residência sobre o qual incide.
Art. 1.711- Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial (...).
CURSO DE DIREITO CIVIL DESENHADO
O bem de família legal ou também denominado por alguns autores como involuntário constitui-se independentemente da iniciativa do proprietário do bem, ou seja, a constituição é involuntária.
Diplomas legais posteriores vieram também a tratar do bem de família, como a Lei n. 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos, arts. 260 a 265) e o Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.218, VI).
Em 1845, ocorreu a anexação voluntária da República do Texas pelos Estados Unidos tornando-se o Texas no 28.º estado dos Estados Unidos.
O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.
O bem de família pode ter sua importância justificada pelo Princípio da Dignidade da pessoa humana, que determina que toda pessoa deve ter o mínimo necessário para viver dignamente. A moradia, sem dúvida, deve ser incluída neste mínimo, passando a ser direito fundamental pela EC 45/2004.
Antes da Lei n. 8.009/90, o imóvel residencial do fiador estava isento de constrição judicial. Todavia, o art. 82 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) acrescentou o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8.009/90, objetivando viabilizar as locações em geral.
O que é bem de família convencional?
De acordo com o jurista americano Rufus Waples (apud AZEVEDO, 2007 p.102): o homestead era “a residência de família, possuída, ocupada, consagrada, limitada, impenhorável e, por diversas formas, inalienável, conforme o estatuído na lei”.
Em 26 de janeiro de 1839, foi promulgada a chamada Lei do Homestead (home: casa, e stead: lugar),que significa "uma residência de família", cuja redação estabelecia que seria reservado a todo cidadão ou chefe de uma família 50 acres de terra, ou um terreno na cidade, além de uma ajuda de custo para aquisição de mobiliário, utensílios domésticos, ferramentas para lavoura ou aparatos e livros de comércio, etc.
É um movimento que se desenvolve na segunda metade do Sec. XX e que visa à modificar (alterar) os modos de compreender, interpretar e aplicara as Constituições, bem como o Direito Constitucional subjacente (adstrito as mesmas).
“Na hipótese, não se afigura viável que, para a satisfação do crédito, o exequente promova a penhora, total, parcial ou de percentual sobre o preço do único imóvel residencial no qual comprovadamente reside a executada e sua família, pois além da lei 8009/90 não ter previsto ressalva ou regime jurídico distinto em razão do valor econômico do bem, questões afetas ao que é considerado luxo, grandiosidade, alto valor estão no campo nebuloso da subjetividade e da ausência de parâmetro legal ou margem de valoração. 7. Recurso especial desprovido.”(STJ – REsp: 1351571 SP 2012/0226735-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 27/09/2016, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2016)
Segundo as lições de Álvaro Villaça Azevedo (apud GONÇALVES, 2011 p.581) “o bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde ela se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade”.
Qual é a diferença entre bem de família convencional é legal?
Tal instituto surgiu como uma forma de proteger as famílias que não possuem condições ou mesmo não tem acesso à informações suficientes para que estas possam proteger a sua moradia. Deste modo, criou-se o bem de família legal visando uma proteção automática destas famílias por parte do Estado.
Foi por volta dessa mesma época, em 1836, que o Texas ganhou sua independência do México, tornando-se uma República – neste interim seu território também bastante rico em terras férteis e minérios recebeu um grande número de imigrantes estadunidenses espoliados de seus bens, que procuravam reconstruir seus lares ou iniciar uma nova vida, atraídos por um
Assista Agora a Aula Desenhada de
O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Surgiu na população, em meio a tanta riqueza, a ilusão da perpétua manutenção deste elevado nível de vida. Assim o povo passou a abusar dos empréstimos – que passaram nem sempre a serem honrados, devido as costumeiras oscilações econômico-financeiras do mercado, tão típicas do capitalismo.
O que é família legal?
Não admite sub-rogação – deve ser tido como bem de família sempre o imóvel de menor valor, quando dois ou mais imóveis vierem também a servir de moradia para o proprietário ou sua família;
AZEVEDO, Álvaro Villaça.Bem de Família Internacional – necessidade de unificação. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: EDUSP, 2007.
Independentes da Inglaterra em 1776, os Estados Unidos eram um território vasto e fértil, e aí desenvolveu-se a agricultura, indústria e o comércio de forma exponencial, tornando-o próspero em poucas décadas. Esse grande desenvolvimento atraiu bancos europeus que se fixaram naquela próspera região, possibilitando operações bancárias de todo gênero, incluindo o atendimento de desmesurados pedidos de empréstimos que aportavam grandes capitais, para construção de como escolas, hospitais, canais, estradas e principalmente fábricas.
–––––––––––––. Lei Nº. 8009, de 29 de Março de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 mai. 2013.
Quais as diferenças entre bem de família voluntário é bem de família legal?
O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.
O que constitui o bem de família?
Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.
Quem pode instituir o bem como bem de família?
Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art.
Quais os requisitos para se constituir um bem como bem de família?
O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. No Cartório de Notas, os interessados devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários.
Como se constitui o bem de família convencional?
O bem de família convencional abrange, além do prédio residencial urbano ou rural, as pertenças e os acessórios destinados ao domicílio familiar, bem como os valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
O que é o bem de família voluntário?
O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. 1.711 a 1.722. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.
Quais as espécies de bem de família existentes em nosso ordenamento jurídico?
O bem de família pode ser classificado em duas espécies voluntário e legal . ... 1.715 , CC) e inalienabilidade relativa (uma vez inscrito como bem de família voluntário, ele só poderá ser alienado com a autorização dos interessados, cabendo ao MP intervir quando houver participação de incapaz - art. 1.717 , CC).
Quais os requisitos legais para o reconhecimento do bem de família?
Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Quanto tempo dura a instituição do bem como bem de família?
“A instituição dura até que ambos os cônjuges faleçam, sendo que, se restarem filhos menores de 18 anos, mesmo falecendo os pais, a instituição perdura até que todos os filhos atinjam a maioridade […] Mais uma vez se percebe a intenção do legislador de proteger a célula familiar”[24].
Como provar que o bem é de família?
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
Quando o imóvel é considerado bem de família?
A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...
Como se constitui o bem de família convencional fundamente a resposta?
O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
O que é o bem de família convencional?
O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. ... Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.
Qual o objeto abrangido pela proteção do bem de família?
O Bem de família tem como objeto essencial para a sua constituição um imóvel rural ou urbano, onde venha a família a constituir sua residência, ficando este imóvel resguardado quanto ao pagamento de eventuais credores, não podendo deixar de ressaltar que todas as pertenças e acessórios que se encontrem em seu interior ...
Quais os tipos de instituição de bem de família?
O que é instituição de bem de família? É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.
Quando se extingue o bem de família legal?
1.722, do CC/2002, o bem de família se extingue com a morte de ambos os cônjuges e com a maioridade dos filhos.
Como se dá a extinção do bem de família?
1.722, do CC/2002, o bem de família se extingue com a morte de ambos os cônjuges e com a maioridade dos filhos. O novo código civil inova ao determinar que não há a extinção no caso de filhos sujeitos à curatela. Isso se aplica também à união estável, obviamente.
Quais documentos comprovam o bem de família?
( ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original); ( ) Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é bem de família?
Notícias do TST Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos.