Esses métodos têm funcionado bem em muitas situações do mundo real – desde dividir sobremesas entre irmãos briguentos, até facilitar acordos de divórcio, até decidir sobre direitos internacionais.
O direito de preferência compreende os casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento; O locador (proprietário) deverá oportunizar ao locatário o exercício do direito de preferência.
Bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos. Os bens coletivos são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo.
Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana.
Para uma livraria, ao vendê-lo, o livro é consumível; porém para quem compra, o bem é inconsumível, afinal permitirá várias leituras. A divisibilidade diz respeito à possibilidade de fracionamento do bem sem alteração na sua substância, diminuição do valor ou prejuízo do uso.
A aplicabilidade e provável sucesso de um método de alocação depende se os itens a serem alocados são divisíveis ou indivisíveis. Encontrar regras agradáveis para uma divisão livre de inveja de um conjunto de itens indivisíveis é difícil. Muitos dos métodos atualmente publicados não atendem aos mesmos critérios que os métodos de bens divisíveis e são suscetíveis à manipulação estratégica.
Ao conjunto de bens pertencentes à um particular dá-se o nome de patrimônio. Neste, não estão abrangidas as qualidade pessoais do proprietário, embora por vezes a lesão a esses bens possa acarretar em direito à indenização.
Os bens consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles destinados à alienação, como bem se observa no disposto no artigo 86 do Novo Código Civil, sendo divididos em consumíveis de fato, como os alimentos, e consumíveis de direito, como o dinheiro.
São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) em geral. Em contraposição aos mesmos, encontram-se os bens incorpóreos, que são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível).
82 do Código Civil (BRASIL, 2002) “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”
Por exemplo, uma casa é indivisível, mas o terreno onde a casa está pode ser divisível. Um carro pode ser indivisível, mas pode ser vendido e o dinheiro obtido pode ser divisível. Entender essa transformação é necessário para poder ter uma divisão justa.
Indivisibilidade. Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos.
O seu objetivo é acabar com o condomínio, ou seja, separar a parte que corresponde a cada um dos proprietários. Assim, essa ação pode ser usada tanto para bens móveis quanto para bens imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. Além disso, o procedimento é considerado especial, acontecendo em duas etapas.
Em complemento ao conceito legal de bens divisíveis, o artigo 88 do mesmo diploma prevê que, “os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes”.
Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e árvores são alguns exemplos.
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.