O Que So As Alquotas Diferenciadas Do PIS E COFINS?
O que so as alquotas diferenciadas do PIS e COFINS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O que são as alíquotas diferenciadas do PIS e COFINS?
A regra está disposta no artigo 8º da Lei 10.865/2004, que estabelece alíquotas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins Importação. O parágrafo 9º faz a diferenciação: para a a pessoa jurídica que não é fabricante de máquinas e veículos, a cobrança sobe para 2,3% e 10,8%, respectivamente.
Qual a alíquota de PIS e COFINS na importação?
7,6%
PIS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos. 5. COFINS - Importação (Lei 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.
O que é uma alíquota diferenciada?
A tributação diferenciada, também conhecida por incidência monofásica ou concentrada, abrange um grupo de produtos que estão sujeitos à aplicação de alíquotas diferentes das usuais de 0,65% e 3% (regime cumulativo) e 1,65% e 7,6% (regime não-cumulativo).
O que é alíquota Monofasica de PIS e COFINS?
REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO PIS/COFINS. O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.
Qual o percentual de PIS e COFINS no lucro real?
7,6%
Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo lucro real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) da Receita.
Quais as alíquotas do PIS?
As alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Quais são os produtos monofásicos de PIS e COFINS?
Exemplo de alguns produtos submetidos ao regime monofásico de tributação
gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
álcool hidratado para fins carburantes;
produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
Mais itens...•12 de fev. de 2021
Como calcular o PIS e Cofins na importação de serviços?
PIS-Pasep/Cofins: Receita divulga nova fórmula para cálculo das contribuições incidentes na importação de bens e serviços. Em que: Z = (1 + f) ÷ (1 - c - d); V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Quais são os tributos na importação?
Quais são os tributos incidentes na importação?
Imposto de Importação (II)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – (PIS/PASEP-Importação)
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Qual a diferença de Monofasico e alíquota zero?
A água é considerada um item essencial e, portanto, é classificada como um produto de alíquota zero. Já o refrigerante é considerado um item monofásico — regime no qual as mercadorias são vendidas pelos comerciantes com a alíquota 0, mas com o pagamento de PIS e Cofins previamente realizado na indústria.
Quais produtos têm tributação monofásica de PIS e Cofins?
Exemplo de alguns produtos submetidos ao regime monofásico de tributação
gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
álcool hidratado para fins carburantes;
produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
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Qual a alíquota de produtos Monofasicos?
I - Alíquotas diferenciadas - Incidência monofásica A tributação diferenciada, também conhecida por incidência monofásica ou concentrada, abrange um grupo de produtos que estão sujeitos à aplicação de alíquotas diferentes das usuais de 0,65% e 3% (regime cumulativo) e 1,65% e 7,6% (regime não-cumulativo).
Qual é a alíquota de PIS e COFINS de energia elétrica?
PIS e COFINS O PIS/PASEP e a COFINS, são dois tributos federais que estavam embutidos nos preços das tarifas de energia elétrica, com alíquotas fixas (PIS/PASEP 0,65% e COFINS 3,00%).