Literalmente, Corpo do Direito Civil.
Assim que assumiu o poder, ordenou a compilação de leis que compõem o Corpus Juris Civilis. Porque organizou as leis que já existiam e formulou novas, que se tornaram a base do Direito Civil moderno. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império Romano.
O Código Justiniano era composto das constituições imperiais, da compilação das leis romanas (chamadas Digesto ou Pandectas), de um resumo para os estudantes de direito (chamado Institutas) e de novas leis para solucionar controvérsias jurídicas (chamadas Novellae ou Autênticas)./span>
Preocupado com a codificação do Direito Romano, Justiniano elaborou junto a uma comissão de juristas o Corpus Juris Civilis, que revia cuidadosamente toda a legislação romana, onde eram modificadas as omissões e omitidas as oposições./span>
José Fábio Rodrigues Miguel (2005): A) o Código (Codex): recolha de leis imperiais, que visava substituir o Código Teodosiano; B) o Digesto (Digesta ou Pandectas): enorme compilação de extratos de mais de 1500 livros escritos por jurisconsultos da época clássica./span>
Foi durante o governo de Justiniano que foram compiladas as leis romanas, criando o Corpus Juris Civilis (Corpo do Direito Civil). Esse código jurídico romano organizado pelos bizantinos influenciou a constituição de diversos códigos civis em países da época contemporânea.
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis (Em português Corpo de direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação .../span>
O código nomeado Corpus juris civilis estava organizado em quatro seções as leis imperiais, o manual para estudantes, as decisões dos juristas e os decretos de justiniano./span>
O Corpus iuris canonici era formado pela consolidação das seguintes coleções canônicas: o “Decreto”, de Graciano (1140); as “Decretais”, de Gregório IX (1234); o “Sexto”, de Bonifácio VIII (1298); as “Clementinas”, de Clemente V (1314); e as “Extravagantes”, de João XXII (1319)2.
Penas eclesiásticas são sanções aplicadas pela Santa Sé a leigos ou a eclesiásticos. O Código de Direito Canônico é o conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e o governo da Igreja Católica, bem como os direitos e as obrigações dos fiéis.