Em sentido amplo, refere-se à preferência da lei sobre todas as relações sociais que nela incidam, isto é, sobre toda a comunidade imediatamente atingida. ... Na seqüência, finaliza o constitucionalista português que nenhum ato infralegal deve ofender a primazia da lei, caso contrário será considerado inválido.
Primazia é o mesmo que excelência e preferência, representando algo ou alguém que ocupa um nível ou categoria de superioridade em relação aos demais.
A indisponibilidade dos direitos trabalhistas no ordenamento jurídico. O Direito do Trabalho tem como um de seus preceitos fundamentais o princípio da irrenunciabilidade, no sentido de que o empregado não pode dispor de seus direitos, os quais são assegurados por meio de normas cogentes e de ordem pública[1].
Além do salário mínimo, vejamos quais são os demais princípios protetivos do salário: 1) Irredutibilidade Salarial: nos termos do art. 7.º, inciso VI, da CF/88: "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo de trabalho".
Quanto ao princípio da proteção: I - visa equiparar a relação jurídica entre empregados e empregadores dando aos primeiros certos benefícios, em detrimento da vantagem econômica dos segundos.
REPÓRTER - O chamado Princípio da Condição Mais Benéfica consiste na garantia, ao longo de todo o contrato de trabalho, da preservação de cláusulas contratuais mais vantajosas ao empregado para evitar que ele sofra prejuízos.
Princípio da Condição Mais Benéfica - DomTotal. Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne menos favorável ao empregado, tal alteração não irá produzir efeitos, tendo em vista que o empregado tem direito adquirido à norma mais favorável.
I. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. ... Assegura-se ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Entende-se por ambígua a cláusula que possui interpretação literal em mais de um sentido e por contraditória aquela em que for incompatível com seu próprio conteúdo.