O que mula no crime? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Mula é a pessoa usada por traficantes para transportar a droga ilegal por fronteiras policiadas, mediante pagamento ou coação.
O que é ser uma mula?
Quando falamos em tráfico de drogas, o termo “mula” se refere ao indivíduo que, conscientemente ou não, transporta droga em seu corpo, geralmente para outros países.
O que quer dizer amor de mula?
O afeto ilimitado e obsessivo é chamado em algumas regiões brasileiras de "amor de mula". ... Até o dia em que resolve enfrentar a realidade e experimentar as incertezas do amor. A sua capacidade de relacionar-se é, então, colocada em xeque.
O que é uma mulher mula?
A mula é a pessoa que, sabendo ou não se tratar de drogas, carrega essa substância. Pode ser em troca de dinheiro ou em troca da vida, sua ou de seu companheiro.
Qual a pena para pessoas q serve de mula do tráfico?
O traficante que não integra organização criminosa e não tem antecedentes criminais pode ter a pena de 5 a 15 anos de reclusão diminuída de um a dois terços. Com isso, diz, há quem entenda que o mero fato de o “mula” existir já faz dele integrante da organização criminosa.
O que significa teimoso como uma mula?
O Dicionário Prático de Locuções e Expressões Correntes, de Emanuel de Moura Correia e Persília de Melim Teixeira, edição da Papiro Editora, não regista esta expressão, mas acolhe a variante «ser teimoso como uma mula» («ser muito obstinado»).
Como age o tráfico de drogas?
Os criminosos se organizam em uma hierarquia preocupada em garantir duas coisas: o abastecimento constante de cocaína, maconha e outros entorpecentes e o sistema de proteção contra a polícia ou quadrilhas rivais. Para garantir a eficiência do negócio, são contratados diversos funcionários.
É possível aplicar o 4º do Art 33 da Lei de drogas As mulas?
Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).