Ocorre o erro de tipo essencial quando a falsa percepção da realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato. Exemplo: o agente mata uma pessoa supondo tratar-se de animal bravio. ... O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente.
O erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime.
coagir é usar de violência física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva) para obrigar alguém, de forma irresistível ou não, a praticar o crime. ... Tem-se entendido que a coação acarreta não só a agravante para o crime praticado pelo coacto como a responsabilidade pelo delito de constrangimento ilegal (CP, art. 146).
Para haver uma coação – crime mais grave, que não depende de queixa e é punível com prisão até três anos –, é necessário que o agente recorra à violência ou pratique uma ameaça grave: "ameaça com mal importante". ... Assim, para haver coação, não basta qualquer ameaça que inflija temor à vítima.