O Que Diz A Lei 13.467 17?

O que diz a Lei 13.467 17

Com a reforma trabalhista, muitos direitos e deveres foram alterados com a promessa de adequação das leis à economia contemporânea. Essas mudanças afetaram empregados e empregadores, assim como os operadores da justiça.

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Para os advogados houve alterações que afetam diretamente o trabalho dos procuradores e outras modificações que indiretamente afetaram o dia a dia desses profissionais, como veremos neste artigo.

Ainda com relação ao beneficiário da justiça gratuita, a reforma trabalhista (Lei 13467/17) foi além, já que não o isenta, também, do pagamento de honorários periciais, conforme dispõe o art. 790-B da CLT. Além disso, não há isenção nem de custas processuais, caso não compareça à audiência trabalhista, nem justifique sua ausência, segundo dispõe o art. 844, § 2º, da CLT.

Se muitos direitos dos empregados foram mitigados e o acesso à justiça sofreu limitações, cumpre ao advogado exercer com maestria a sua função. Isso já pode ser percebido através de uma peça processual mais criteriosa e provida de boa fé processual.

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

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Mesmo sem o apoio popular, o projeto de lei recebeu 50 votos a favor e 26 contra, sendo sancionado pelo presidente da república sem vetos. Isso culminou com a promulgação da Lei 13467/17, que passou a vigorar após 120 dias de aprovação, em 11/11/2017.

Tramita no STF a ADI 5766, cuja tese de inconstitucionalidade se pauta no fato de que exigir do beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários advocatícios, assim como honorários periciais e custas judiciais pelo não comparecimento na audiência viola a dignidade da pessoa humana. 

A mais significativa inovação da Reforma Trabalhista no que tange à petição inicial diz respeito à exigência de certeza, determinação e indicação do valor do pedido. Pretendeu-se generalizar, com a nova lei, tal requisito, que era aplicável anteriormente apenas nos processos trabalhistas que tramitassem no rito sumaríssimo (CLT, art. 852-B, I).

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Não bastasse, novas regras e exigências aplicadas ao processo do trabalho acabaram por “mitigar” a proposição de ações trabalhistas. Isso acabou impactando na quantidade e na qualidade dos pedidos constantes na petição inicial, assim como no número de ações ajuizadas após a vigência da reforma trabalhista.

Art. 840, §  3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

A partir das reformas especialmente aquelas relativas ao Processo do Trabalho, passaremos a ter um processo mais técnico, ético, sério e responsável.

 A partir das reformas especialmente aquelas relativas ao Processo do Trabalho, passaremos a ter um processo mais técnico, ético, sério e responsável.

Mas, não parou por aí! Apenas quatro dias após vigência da lei, foi editada a Medida Provisória 808/2017, modificando alguns dispositivos da CLT já alterados pela reforma trabalhista. 

Conforme gráfico disponível no site do TST, o número de ações ajuizadas após a reforma trabalhista caiu drasticamente. Vejamos:

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Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.”    

Por certo, sua imposição a beneficiários da Justiça gratuita requer ponderação quanto à possibilidade de ser ou não tendente a suprimir o direito fundamental de acesso ao Judiciário daquele que demonstrou ser pobre na forma da Lei.

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Segundo esclarece Henrique Correia, autor do livro Direito do Trabalho, “o mote da Reforma Trabalhista consistiu na valorização dos instrumentos coletivos de trabalho”. Ele diz que:

Se muitos direitos dos empregados foram afetados, para os advogados a reforma trabalhista trouxe, igualmente, consequências diretas na rotina e na demanda de trabalho.

O que é reforma trabalhista?

Assim, os honorários advocatícios que, antes, dependiam da declaração de hipossuficiência e da assistência do sindicato da categoria, passaram a ser devidos pela mera sucumbência, inclusive nos casos de procedência parcial da ação. 

Disso se extrai que, após a vigência da Lei 13467/17, o grau de zelo com as petições iniciais aumentou, os pedidos se tornaram melhor fundamentados, exigindo maior atenção e sapiência jurídica por parte dos advogados.

Contexto histórico da reforma trabalhista (Lei 13467/17)

Contexto histórico da reforma trabalhista (Lei 13467/17)

Tramitaram e tramitam no STF muitas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as alterações promovidas pela reforma trabalhista. Dessas, vale citar como exemplo o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (já julgada constitucional), o contrato de trabalho intermitente, as alterações na gratuidade da justiça, os limites para fixação de dano moral, dentre outros. 

A condenação às penas pela litigância de má-fé, por exemplo, antes prevista apenas no novo Código de Processo Civil, foi incluída na CLT pela reforma trabalhista através do art. 793-A, segundo o qual “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente”.

Qual a lei da reforma trabalhista 2017?

LEI Nº 13.

Qual a lei da reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista, representada pela Lei nº modificou a legislação aplicada às relações de trabalho. Com o total de 114 alterações, é possível verificar só na CLT a inserção de 43 novos artigos e revogação de nove.

O que mudou na nova reforma trabalhista?

Segundo publicação do Senado Federal, as principais mudanças da nova reforma trabalhista são: Jornada de trabalho pode ser negociada entre empregador e colaborador, permitindo, inclusive, a jornada por escala – com 12 horas de serviço e 36 horas de descanso. Além disso, também é permitida a jornada intermitente.

Qual o prazo para a empresa depositar as férias?

O pagamento deve ocorrer em até dois dias antes do início das férias do colaborador, conforme determina o artigo 145 da CLT.

Qual a multa por pagar férias em atraso?

Assim, tanto para o atraso no pagamento dos salários quanto para o atraso no pagamento da remuneração de férias a multa administrativa corresponde a R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), já atualizada na moeda vigente, previsto também pelo artigo 153 da CLT.