O que contrato de superfcie? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O contrato de direito de superfície é um documento registrado no cartório de imóveis, no qual, o proprietário do imóvel cede para outrem o direito de construir ou explorar agricolamente as suas terras ou terrenos.
O que é o direito de superfície?
O Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.
Como se constitui o direito de superfície?
O direito de superfície constitui-se por contrato entre as partes. Este deve ser realizado na forma escrita, exigindo-se sempre escritura pública. O contrato deverá ser obrigatoriamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem pode conceder o direito de superfície?
O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Qual a diferença entre enfiteuse é direito de superfície?
O direito de superfície, introduzido no novo Código Civil, irá substituir com vantagem o regime da enfiteuse. Diferentemente da enfiteuse, a superfície é instituto de origem exclusivamente romana. Decorreu da necessidade prática de se permitir a construção em solo alheio, principalmente sobre bens públicos.
O que é direito de superfície e servidão?
Outra espécie de direito real sobre coisa alheia que podemos estabelecer um paralelo com a superfície é a servidão. A servidão tem como característica a inalienabilidade, o que a distingue severamente da propriedade superficiária. ... O usufrutuário não é proprietário, apenas tem direitos de usar e gozar do imóvel alheio.
Quais as formas de extinção da superfície?
A extinção do direito de superfície pode ocorrer de diversas formas, sempre admitidas em direito, podem ser classificadas da seguinte maneira; término (caducidade), confusão, resolução, distrato, desapropriação, perecimento do objeto, não uso da coisa, renúncia e alienação.
Como se extingue o direito de superfície?
O direito de superfície se extingue com o vencimento do prazo, se a superfície foi constituída por tempo determinado; com o abandono ou renúncia do superficiário; com a resolução do contrato, se ocorreu inadimplemento das partes ou de umas das condições contratuais; com a confusão (quando se reúnem na mesma pessoa a ...
Porque a enfiteuse foi extinta?
A enfiteuse foi extinta do nosso ordenamento pátrio, pelo Código Civil de 2002, em relação às terras particulares, sendo proibida qualquer forma de constituição da mesma, restando somente as que foram constituídas sob a égide do Código Civil de 1916, sendo estas tratadas atualmente, no que couberem, as previsões legais ...
O que é o direito de superfície por cisão?
O direito de superfície por cisão está presente quando o proprietário aliena por superfície construção já existente no terreno. O superficiário poderá introduzir benfeitorias na construção já existente (superfície por cisão qualificada) ou não introduzir tais benfeitorias (superfície por cisão ordinária).
Quando o direito real de superfície será extinto?
Será, ainda, extinto o direito de superfície nas seguintes hipóteses: i) término do prazo (nunca poderá ser perpétuo); ii) perecimento do solo; iii) desapropriação; iv) distrato; v) renúncia; vi) reunião na mesma pessoa de qualidade proprietário do solo e de superficiário.
O que é alienação do direito de superfície?
O direito de superfície se constitui por contrato entre as partes. ... Se o superficiário desejar alienar sua superfície, o proprietário terá direito de preferência, em igualdade de condições, sendo vedado qualquer pagamento pela transmissão, conforme o artigo 1372, do Código Civil.
É possível adquirir o direito real de superfície por usucapião?
Direito das Coisas. ... 1.528: “O direito de superfície pode ser constituído por contrato, testamento ou usucapião, e pode resultar da alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo”.
Como ocorre a extinção da enfiteuse?
Para a obtenção da extinção de enfiteuse, o processo leva de 60 a 90 dias, se as taxas forem pagas em tempo hábil. Após isso, o ato praticado deverá ser averbado na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, e o prazo do cartório para fazer a averbação é de até 30 dias.
Quando se extingue a enfiteuse?
692. A enfiteuse extingue-se: I - pela natural deterioração do prédio aforado, quando chegue a não valer o capital correspondente ao foro e mais um quinto deste; ... III - falecendo o enfiteuta, sem herdeiros, salvo o direito dos credores.
É possível a transferência do direito de superfície?
O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.
É possível a transmissão do direito real de superfície?
O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pela concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.
É possível a concessão do direito de superfície por testamento?
O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.
O que é direito real sobre coisa alheia?
O direito real sobre coisa alheia é o direito de receber por meio de norma jurídica permissão de seu proprietário para usá-la ou tê-la como se fosse sua, em determinadas circunstâncias ou sob condição de acordo com a lei e com o que foi estabelecido, em contrato válido.
O que é direito real de superfície?
O direito de superfície é uma exceção ao milenar princípio da acessão segundo o qual o dono do solo fica proprietário de tudo que nele adere, e não pode ser retirado sem fratura ou deterioração.