Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência.
Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.
A responsabilidade civil objetiva caracteriza-se com a demonstração de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade, não sendo exigido, portanto, a demonstração da culpa do agente.
Mas entre tais divagações, a professora Helena Diniz aponta como pressupostos da responsabilidade civil: a existência de uma ação (comissiva ou omissiva); um dano moral ou patrimonial causado à vítima, e o nexo de causalidade entre o dano e a ação.
O nexo de causalidade acarreta a dois tipos de responsabilidades, as quais são: subjetiva (culpa) e objetiva (conduta). ... A responsabilidade objetiva, por sua vez, o sujeito se torna responsável pela conduta praticada não havendo necessidade de comprovação de culpa ou atividade de risco.
Dano certo e perda de uma chance; 3 Espécies de danos: danos materiais e morais; 3.
Maria Helena Diniz (2012) ressalta que para que haja dano indenizável, será imprescindível a ocorrência dos seguintes requisitos: a) diminuição ou destruição de um bem jurídico, patrimonial ou moral, pertencente a uma pessoa; b) efetividade ou certeza do dano, pois a lesão não poderá ser hipotética ou conjetural; c) ...
O dano é a lesão a um interesse jurídico tutelado, material ou moral. Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.
O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.
Dano (do latim damnum) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial, produzido pelo delito civil ou penal.
Modalidades de dano
Significado de Dano substantivo masculino Ação ou efeito de danificar, causar prejuízo; estrago. Ato de estragar algo que pertence a outra pessoa. Mal ou prejuízo causado a alguém. ... [Jurídico] Todo prejuízo (financeiro ou patrimonial) que afeta a vida de alguém, sendo cometido efetiva ou passivamente por outra pessoa.
1. Estrago; prejuízo. 2. Prejuízo sofrido ou causado por alguém (ex.: danos físicos; danos morais; danos patrimoniais).
Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
A CLT, após a reforma, adota a denominação dano extrapatrimonial e não moral. ... Dano moral é a lesão a direitos de personalidade (dano moral em sentido amplo) e também aquele que causa dor ou sofrimento (dano moral em sentido estrito) chamado de pretium doloris.
Que não é relativo ao património ou que está fora do que é considerado patrimonial (ex.: danos extrapatrimoniais).
A reparação do dano deve ser integral a fim de restituir ou compensar ao lesado a situação em que se encontrava antes da ação que provocou o dano, podendo ser este material ou moral.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.
É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor .
Por fim, os valores estabelecidos para indenização de danos morais devem seguir a seguinte tabela: Danos morais de natureza leve: R$ (3 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza média: R$ (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ (20 vezes o teto do INSS);
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar). ...
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...