Para finalizar com uma assinatura formal, use “Atenciosamente”. Esta é a assinatura padrão para pessoas das quais não temos intimidade, como representantes de uma organização ou empresa. É simples e direto. Finalize com “Abraço” ou “Meus sinceros cumprimentos” para uma assinatura mais informal.
Basta adicionar o número (11) /b> e começar o processo que será respondido por meio de inteligência articial.
O canal de mensagens conta apenas com o registro de reclamações por mensagem. Para fazer uma queixa por WhatsApp, é preciso enviar uma mensagem com o texto "Quero reclamar" para o número (11)
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
Segundo o Procon, em caso de reclamação de defeito em produtos e serviços duráveis, o cliente dispõe de 90 dias, a partir da data de recebimento do produto ou da conclusão do serviço, para formalizar a reclamação. Para produtos ou serviços não duráveis, o prazo cai para 30 dias.
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho. IMPORTANTE: Para a contagem deste prazo, não há diferenças entre os tipos de "saída" da empresa.
“Posso processar a empresa trabalhando”? Sim. Basta ter o auxílio de um advogado competente e as provas que demonstram que seus direitos foram violados.
Processos na justiça estadual (como os precatórios estaduais), levam, em média, seis anos e dois meses para tramitar. Já os processos na justiça federal (como os precatórios federais) têm um tempo estimado de oito anos.