O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o Decreto número 5 604 de 25 de abril de 1874, cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira.
Veja a seguir quais são eles e quais são as atribuições de cada um.
O ordenamento jurídico brasileiro tem como baliza a Constituição Federal de 1988, que, no tocante aos chamados “cartórios” dispõe no artigo 236 que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.
Os serviços prestados por cartórios de registro e notarias podem ser considerados públicos, por isso são exercidos a partir de delegação do Poder Público. Desta forma, quem se interessa em abrir um cartório precisa participar de um processo licitatório através de concurso público.
Os serviços prestados pelos cartórios de certa forma podem ser considerados públicos, então é necessário passar por um concurso que seguem regras delimitadas por lei....Como abrir um cartório?
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