Como Proceder Para Devolver Parcela Do Seguro-desemprego?
Como proceder para devolver parcela do Seguro-desemprego? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Como proceder para devolver parcela do Seguro-desemprego?
Art. 22. A restituição de parcelas recebidas indevidamente do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por qualquer motivo, poderá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, com o valor devido atualizado pelo IPCA, obtida pelo empregador pessoa jurídica no portal empregador.
Porque minha parcela de seguro-desemprego foi devolvida?
Esse caso em específico em que há a devolução das parcelas do seguro-desemprego, ocorre por várias circunstâncias. Uma delas se relaciona com supostas irregularidades no PIS. Por exemplo, ele pode não ter sido cadastrado, não estar ativo, ou até mesmo ter ocorrido um cancelamento.
O que acontece quando o Seguro-desemprego e devolvido?
Este tipo de devolução acontece quando o empregado não faz o recebimento da parcela dentro do prazo de 67 dias. A solução para este caso é, simplesmente, dar entrada na solicitação da parcela em um prazo de, no máximo, dois anos.
Qual o prazo para cancelar o seguro desemprego?
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.