Veja só:
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Como você pôde conferir no artigo acima, se o condutor não tiver cometido a mesma infração no período de 12 meses, e se a autoridade entender que a medida servirá para educar o motorista, as multas geradas por infrações de natureza leve e média são passíveis de conversão em advertência.
Hoje, o condutor pode ter a multa substituída pela advertência por escrito caso não seja reincidente na mesma infração no período de 12 meses. Com a nova lei, o benefício pode ser dado se o motorista não levar nenhuma multa no período de um ano.
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito. Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
COMO FUNCIONA – Ao receber a notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o órgão autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.
Você sabe como converter uma multa em advertência por escrito? Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Pode fazer o pedido ao Detran.
A defesa ou recurso, deverá ter somente um auto de infração como objeto....Documentos necessários:
O motorista autuado devido a uma infração pode recorrer de multa de trânsito. Esse é um direito garantido a todos os condutores, a partir do que afirma a Constituição Federal, no inciso LV do seu art. 5º.
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Vá ao depto trânsito do município da multa, requeira a via escaneada e verifique nesta xerox o que foi anotado à caneta no talão de multas: confira marca, modelo, cor e município com o seu veículo. Se não bater, recorra dizendo que não é o seu veículo e que não foi você quem cometeu a infração.
Se ao verificar que a autuação foi feita pelo Detran. SP é possível recorrer da multa on-line pelo site do órgão. Nesse caso, clique aqui. Não é preciso comparecer pessoalmente a um posto de atendimento do órgão.
Entrar com recurso administrativo. Esta opção de recorrer de multa de trânsito no DETRAN tem por objetivo fazer com que o auto de infração seja cancelado antes mesmo da multa ser gerada. Para isso, você deverá observar se o documento de notificação da multa contém os itens obrigatórios.
Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.