O Código Civil de 2002 dispõe, em seu artigo 7º, do Código Civil diz que pode ser declarada a Morte Presumida, sem decretação de ausência nos casos em que for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após ...
Segundo o art. 7º do CC: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado em até 2 (dois) anos após o término da guerra”.
Para saber se uma pessoa já foi casada no civil é só pedir uma segunda via da certidão de nascimento da pessoa no cartório de registro civil da cidade onde ela nasceu. Se ela for casada, virá com a respectiva averbação de casamento. Agora, se ela for divorciada, vem com a averbação de casamento e de divórcio.
O que muitas pessoas não sabem é que tem como você consultar a validade pela internet....Vamos ao passo a passo.
Para entender melhor como é composto o número de registro novo veja a imagem a seguir: Importante: O 15º dígito da matrícula da certidão identifica o tipo de certidão. Se este dígito for o número “1” a certidão será de nascimento e se for o número “2”, a certidão será de casamento.