Como preencher uma nota promissória
A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.
O nome da pessoa a quem deve ser paga;
Tabela de Custas
1º da Lei 9.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Nota promissória é um documento que atesta a promessa de pagamento de uma dívida. Trata-se de um título de crédito utilizado na aquisição de produtos ou serviços, a fim de garantir a quitação do débito com o credor.
O recibo fica com quem realizou o pagamento, para evitar que o vendedor reivindique um pagamento que já tenha sido realizado (e que está comprovado no recibo). Mas o ideal é que o emitente (ou seja, quem recebeu o pagamento) fique com um canhoto ou uma cópia do recibo, que ateste a transação e o valor do pagamento.
Recibo comercial com canhoto O canhoto é a parte onde quem emite o recibo fica com o controle, com informações do destinatário, valores, endereço, data e referências. É um dos tipos de recibo que pode ser facilmente encontrado em papelarias e adquirido em blocos de 50 folhas.
O importante é o conteúdo: um recibo deve sempre conter a identificação das partes (pagador e recebedor), do valor pago, do serviço, o local, a data e a assinatura de quem recebeu o pagamento.