Como Fazer Um Contrato Pedaggico?

Como fazer um contrato pedaggico

O contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento jurídico que formaliza o vínculo e o acordo entre uma instituição de ensino e uma pessoa ou sua responsável, determinando direitos e deveres para as partes. 

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A assinatura digital é uma das opções para agilizar o processo de matrícula, vale lembrar.

E será que só existe contrato de prestação de serviços educacionais para pessoa física? Sem dúvidas, esse é o tipo mais comum, mas nada impede que uma instituição de ensino preste seus serviços a empresas.

Além disso, o reajuste deve ser compatível com a variação inflacionária do ano anterior e com eventuais aumentos de custos da instituição, desde que devidamente comprovados.

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Embora seja importante o professor disponibilizar fisicamente, para cada turma, o conteúdo programático de sua disciplina, isso nem sempre será necessário em relação ao contrato. O mais importante é que ele, embora seja esboçado pelo professor a partir da sua compreensão do que é a disciplina, seja produto da argumentação deste e do debate com os alunos. É esse debate, aliás, que gera a adesão não apenas ao contrato como também à disciplina e ao próprio processo de ensino e aprendizagem.

Modelo de contrato de prestação de serviços educacionais e fornecimento de material didático (jusbrasil.com.br)

O Código Civil é a legislação responsável por normatizar regras gerais sobre os contratos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta as relações de consumo, na qual se enquadra a prestação de serviços educacionais. 

Professores

Como explicar a ele a importância do documento? Basta dizer a ele que esse instrumento jurídico, quando bem estruturado, resguarda todas as partes. É uma espécie de garantia.

Em qualquer relação jurídica, existem sanções para o descumprimento do acordo. A inadimplência do aluno é, inclusive, um motivo para quebra de contrato de prestação de serviços educacionais.

É nesta parte do documento que a instituição de ensino menciona as condições oferecidas pela escola. Isso envolve, também, o projeto político e pedagógico ao qual o aluno será submetido.

Avaliações

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Em outras palavras, embora seja construído dentro dos limites regimentais de cada escola e do perfil e projeto pedagógico de cada curso, o contrato pedagógico deve ser acordado entre professores e alunos. E essa negociação deve ocorrer no âmbito de cada disciplina, de acordo com o que ela é: seus conteúdos, sua dinâmica metodológica, seus objetivos e até bibliografia.

Professores e alunos capazes de se abrir ao debate de métodos e normas do processo formativo, com certeza, são mais vocacionados à construção do conhecimento, à criatividade, à liberdade e, portanto, à autonomia. Boas aulas!

Escolas e faculdades não são obrigadas a oferecer qualquer tipo de desconto aos alunos. Entretanto, quando um gestor acredita que esses benefícios são diferenciais competitivos importantes, eles podem valer a pena.

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Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que o contrato pedagógico é produto de uma adesão das partes que o “assinam”. Dessa forma, não se trata de normas ou regras impostas pelo professor na sua relação com os alunos. Longe disso, o contrato pedagógico é fruto da discussão, do diálogo, entre alunos e professores, em sala de aula, do que vem a constituir as dinâmicas pedagógicas de uma disciplina.

Imagine que você é diretor de uma escolinha, e o pai de uma criança o perguntou sobre a necessidade de firmar, por escrito, um contrato de prestação de serviços educacionais na educação infantil.

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Ele pode ser um contrato digital e ser assinado digitalmente, não há problemas. Mas este é um requisito importante para resguardar as partes.

Em geral, ele é assinado no momento da matrícula do aluno e traz regras sobre o serviço, as condições do vínculo e de pagamento, garantindo maior segurança ao negócio firmado com a escola. 

A prestação do serviço educacional está fundamentada no artigo 206, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e na Lei nº 9.870/1999 (Lei da Mensalidade Escolar).

Como fazer um contrato pedagógico com os alunos?

Importante instrumento do processo educativo, o contrato pedagógico deve ser produto do diálogo entre professor e alunos

  1. Argumentação e debate.
  2. Identificação da disciplina: nome da disciplina, carga horária, horário e local das aulas, nome do professor;

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