Quando fazemos citações diretas e indiretas, utilizamos o nome do autor e o ano de publicação. Ao passo que no caso de citação de lei, devemos identificar o autor através da sua jurisdição. Isto é, se for uma lei federal, o autor é Brasil.
196, a reafirma de modo mais abrangente: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (BRASIL, 1988).
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
◘ Havendo citação de artigo no transcorrer do texto, será usada a abreviatura art. ◘ Tratando-se de remissão a artigo que não contenha indicação numérica, a palavra artigo será escrita por extenso. O ARTIGO pode se desdobrar em Parágrafo (Parágrafo único ou §1º, §2º... ) ou em incisos (I, II, II ...)
É identificado pelo símbolo § ou §§, no plural. Inciso – É usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo. Os incisos podem se desdobrar em alíneas. Alínea – É o desdobramento dos incisos.
Transcreva as seguintes informações:
Citação Direta
Lei nº 10.
Decreto-Lei 2.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Código de Processo Civil (1973).
Basicamente, em uma referência, são necessárias as seguintes informações: SOBRENOME DO AUTOR, Nome do autor. Título da Obra: Subtítulo. Cidade: Editora, ano.
Entende-se cartilha como um material que expõe de forma leve e dinâmica um conteúdo. Ela deve apresentar texto, imagens e/ou ilustrações coloridas. Além disso, pode conter jogos, passatempos, tirinhas, entre outros. Sua extensão deve ser curta (14 páginas ao máximo, incluindo elementos pós-textuais).
Farmacopeia Brasileira, volume 1. ANVISA. AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 17, de 16 de Abril de 2010. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis> Acessado em: 16 dez.
SOBRENOME, Nome Abreviado. Título (em negrito): subtítulo (se houver). Edição (se houver). Local de publicação: Editora, data de publicação da obra.
Espaçamento entre linhas de 1,5 para todo corpo do texto e de 1,0 (simples) para: Citações diretas longas (com mais de 3 linhas); Legendas dos elementos especiais (gráficos, figuras, quadros e tabelas);
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. ...
A RDC 216 04 Anvisa dispõe sobre o regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. ... Aqui reunimos métodos, critérios, processos, orientações e normas higiênico-sanitárias para aplicação das Boas Práticas dentro das empresas produtoras de alimentos.