O primeiro passo para realizar a inscrição digital é a criação de uma conta “gov.br”. A Agência Nacional de Transportes Terrestres recomenda o uso do aplicativo “Meu gov.br”, que pode ser baixado no smartphone. Outra alternativa é que se acesse diretamente o site do sistema da ANTT pelo computador.
Segundo a ANTT, não existe taxa, apenas um pagamento para cobrir as despesas que cada local tem para fazer o registro, ou seja, matéria-prima para adesivos e certificado, um eventual empregado extra contratado por conta do aumento de demanda e esse tipo de coisa.
Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, conforme o artigo 1º do decreto que regulamenta suas atividades.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão que atua na regulação e fiscalização de transportes nos ramos rodoviário, ferroviário e dutoviário do Brasil.
Obrigatório para todos os veículos, dos mais leves aos mais pesados que se destinam ao transporte de carga e atuam no segmento logístico rodoviário. O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é um certificado público que serve para a identificação e certificação das inscrições necessárias.
O RNTRC (Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas), na prática, diz respeito a um importante procedimento de inscrição perante a ANTT. ... Para muitos, esse registro é mais uma forma de burocratizar os serviços de transportes no Brasil e dificultar o empreendedorismo.
Instituído pela a Resolução nº 5.
Deve gerar CIOT toda empresa que contrata ou subcontrata qualquer um dos segmentos a seguir: Motoristas Autônomos (TAC); Cooperativas e frotas terceirizadas com até três veículos cadastrados na ANTT (TAC-Equiparado); Empresa de transporte de carga (ETC);
O CIOT foi criado para identificar o serviço de cargas e ajudar na substituição da Carta-Frete como meio de pagamento. ... Com o uso do CIOT, a empresa contratante do transporte atesta o pagamento via documento fiscal, que por sua vez é homologado pelos registros fiscais.
2 – Manualmente: Emitir CIOT gratuito é possível acessando o site de uma Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF) homologada pela ANTT, e digitando os dados diretamente no site da mesma, na área de geração gratuita.
O CIOT, como falamos na introdução, é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ou seja, é uma série de números obtida através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Carta-Frete era uma espécie de vale com que eram pagos aos caminhoneiros que incluía também uma verba para alimentação, combustível e hospedagem e deveria ser trocado em postos de gasolina. Para trocar esse vale às vezes o motorista era obrigado a consumir determinado valor mínimo, o que podia ser bem desvantajoso.
O MDFe ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento digital que veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”. No MDF-e são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga.
Em outras palavras, o MDF-e deverá ser emitido por “empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas ...
Quem precisa emitir o MDFe? O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
Quando preciso emitir MDFe?
O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria também precisam emitir o MDFe.