Muitos trabalhadores ficam extremamente preocupados quando fazem uma simples consulta na Internet e descobrem sobre que vão ter que devolver o seguro-desemprego. Contudo, caso venha a acontecer, não há motivos para desespero. Nessa segunda-feira (13), o Notícias Concursos explicará tudo acerca do assunto, inclusive, como proceder nas situações do tipo.
Ao solicitar o seguro desemprego, é fundamental que o trabalhador forneça informações precisas e atualizadas sobre sua situação profissional. O não cumprimento dessas informações pode levar à devolução de parcelas do benefício.
Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,45% a.m. e CET a partir de 1,55% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,45% a.m e CET a partir de 1,49% a.m. Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,29% a.m e CET a partir de 1,39% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação.
Além disso, caso o cidadão faça todos os procedimentos corretamente e, ainda assim, não receba as parcelas do seguro, poderá entrar com um recurso junto ao Ministério do Trabalho, solicitando judicialmente o recebimento dos valores.
Ao receber a notícia de que a parcela do seguro desemprego foi devolvida, o beneficiário deve tomar medidas para corrigir a situação e reivindicar o pagamento. O processo de correção e reivindicação pode ser dividido em duas etapas: contato com o órgão responsável e apresentação de documentos corretos.
Esse caso em específico em que se tem que devolver o seguro-desemprego, ocorre por várias circunstâncias. Uma delas se relaciona com supostas irregularidades no PIS. Por exemplo, ele pode não ter sido cadastrado, não estar ativo, ou até mesmo ter ocorrido um cancelamento.
Para regularizar a situação, qualquer que seja, e tentar recuperar sua parcela do seguro, o trabalhador precisa comparecer presencialmente a uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho.
Outra medida preventiva importante é a verificação regular da elegibilidade para receber o seguro desemprego. O trabalhador deve verificar se atende aos requisitos para receber o benefício antes de solicitar as parcelas.
Saiba mais: Existe prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
Existe ainda a possibilidade de o trabalhador não ter ido sacar a parcela no prazo estipulado de 90 dias, e, isso, ter sido levado em consideração. Em sendo assim, a parcela acaba sendo devolvida aos cofres do governo.
Para ter suas parcelas novamente, basta comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho. Leve sua Carteira de Trabalho, número do PIS e documento de identificação com foto.
Para evitar a devolução do seguro desemprego, é importante que o trabalhador mantenha suas informações atualizadas e verifique regularmente a situação do benefício. Em caso de dúvidas ou problemas, é possível entrar em contato com o órgão responsável pelo seguro desemprego para obter mais informações e orientações.
Caso se sinta prejudicado de alguma forma pela situação, o trabalhador tem até dois anos para solicitar a revisão do pagamento das parcelas do seguro-desemprego.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o seguro-desemprego devolvido, apresentando as possíveis causas, as consequências e as formas de solucionar o problema. Com informações atualizadas e precisas, o leitor poderá compreender melhor seus direitos e deveres em relação a esse benefício e evitar transtornos desnecessários.
É possível acompanhar o andamento do procedimento através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste artigo, explicaremos como funciona o seguro, quais as causas da devolução e como recuperar o seguro-desemprego devolvido. Continue a leitura para saber mais.
3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)
Inclusive, um desses fatores está relacionado com as supostas irregularidades no PIS. Um exemplo disso é o fato de que um sujeito não pode ter sido cadastrado, ainda estar ativo ou até mesmo ter ocorrido algum cancelamento. Além disso, ainda existe a possibilidade do sujeito esquecer de sacar a parcela e, em 90 dias, esse valor acaba voltando para o governo federal.
Após entrar em contato com o órgão responsável, o beneficiário deve apresentar os documentos corretos para corrigir a situação e reivindicar o pagamento do seguro desemprego. É importante verificar se todos os dados cadastrais estão corretos e atualizados, como nome completo, CPF, data de nascimento, entre outros.
Uma das principais razões para a devolução do seguro desemprego é a identificação de um novo vínculo empregatício. Isso significa que, se o trabalhador conseguir um novo emprego enquanto recebe o benefício, ele não terá mais direito a receber as parcelas restantes.