O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresa, foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 para incentivar empreendedores a formalizarem seus negócios, garantindo uma série de direitos e benefícios.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Em síntese, é fundamental buscar aconselhamento jurídico para evitar esses riscos e escolher a estrutura jurídica que melhor atenda às necessidades e objetivos da sua empresa.
A vantagem da EIRELI é a possibilidade de exercer uma atividade empresarial sozinho, sem sócios, e com responsabilidade limitada. Com a criação da EIRELI, busca-se evitar as sociedades limitadas (LTDA) com um sócio "laranja", que usualmente representa apenas 1% do capital.
O número de sócios ou acionistas que pretende ter também pode influenciar na sua escolha. Algumas formas legais exigem um mínimo de dois parceiros, enquanto outras permitem atividade independente. Se pretende envolver outras pessoas no seu negócio, é importante escolher uma forma jurídica que ofereça a flexibilidade necessária.
Ao abrir uma empresa, uma das decisões mais importantes que você precisará tomar é a escolha da estrutura jurídica correta. Ela define a forma como a empresa será organizada e como ela será legalmente reconhecida. É crucial entender as diferentes opções disponíveis e escolher aquela que melhor atenda às necessidades do seu negócio. Neste artigo, vamos fornecer algumas dicas para ajudá-lo a escolher a melhor para sua empresa.
É importante dizer que a empresa terá como registro o nome de uma única pessoa, com responsabilidade ilimitada, isto é, em caso de dívidas da empresa os bens pessoais poderão ser utilizados para o pagamento.
Isso envolve a relação entre os sócios e a estrutura de governança da empresa. Uma Sociedade Anônima (S.A.) permite a captação de investimentos no mercado de capitais, mas também exige uma estrutura de administração mais complexa, com conselhos de administração e diretorias.
Para constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, um contrato deverá ser redigido pelo interessado, que deverá, posteriormente, registrá-lo na Junta Comercial do Estado onde a atividade econômica será exercida. Também será necessário que o interessado solicite a inscrição da sociedade na Receita Federal, para que possa obter um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Outros registros, cadastros ou inscrições poderão ser necessários dependendo do tipo de atividade que será exercida, sendo possível, ainda, que o exercício da atividade dependa de algum tipo de autorização do Poder Público.
Ao iniciar um empreendimento, a seleção da estrutura jurídica adequada para a sua empresa deve ser pensada como uma decisão estratégica que impactará diretamente o funcionamento e a gestão da empresa.
É recomendada para exercer atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística. Alguns exemplos são sociedades entre médicos, dentistas, advogados, arquitetos, etc.
Ao se registrar na Junta Comercial, o empresário individual deverá utilizar um nome empresarial. O nome empresarial do empresário individual é o seu nome, completo ou abreviado, e poderá completar com uma designação mais precisa sobre a sua pessoa ou sua atividade. Assim, por exemplo, um empresário chamado João Almeida Oliveira poderá se inscrever como João Almeida Sapateiro. Outra forma de se completar o nome empresarial é adicionar ao nome completo o número de CPF da pessoa, como "João Almeida Oliveira 12345678945". A formação do nome empresarial busca impedir que, num mesmo Estado, haja dois nomes empresarias idênticos.
Um aspecto importante na escolha da estrutura jurídica é a sua responsabilidade pessoal. Algumas estruturas, como o Empresário Individual, implicam em uma responsabilidade ilimitada, o que significa que suas dívidas comerciais podem afetar diretamente seu patrimônio pessoal. Por outro lado, estruturas como a Sociedade Limitada oferecem uma responsabilidade limitada, protegendo seu patrimônio pessoal em caso de problemas financeiros da empresa.
A Sociedade Limitada é uma estrutura bastante popular, principalmente para pequenas e médias empresas. Nessa forma jurídica, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não é afetado em caso de dívidas da empresa.
Em relação ao MEI, a Sociedade Limitada Unipessoal tem a vantagem de que não há um limite no faturamento total da empresa. Apesar disso, as burocracias e os custos envolvidos na criação e na manutenção de uma Sociedade Limitada Unipessoal são bem maiores que aqueles relacionados ao MEI.
A Sociedade Limitada Unipessoal é um dos formatos da Sociedade Limitada criada por meio da MP 881/2019, e foi regulamentada pela Lei 13.874/2019 , com a diferença de ser formada por apenas um sócio.
Para criar uma sociedade empresária, os sócios deverão redigir o contrato social. No caso das Sociedades Limitadas (LTDA) será o contrato social de sociedade limitada, e no caso das Sociedades Anônimas (SA), o contrato social de sociedade anônima, que será registrado na Junta Comercial do Estado onde a atividade será exercida.
Ele exerce sozinho a sua atividade e responde pessoalmente e ilimitadamente pelos riscos e benefícios do negócio. Ou seja, toda dívida que surgir do exercício da atividade empresária deverá ser paga pelo empresário. Em contrapartida, todo o lucro também ficará para o empresário. A legislação protege, no entanto, alguns bens específicos chamados bens de família - principalmente a casa onde mora o empresário individual.
Na maior parte dos casos o registro foi simplificado, por iniciativas como o REDESIM (Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), sendo possível obter o NIRE e o CNPJ com uma única inscrição.
Muitas pessoas confundem forma jurídica e porte empresarial, mas eles são bem diferentes, e, para completar, toda empresa possui os dois tipos de classificação.
Ao contrário da EIRELI, porém, a Sociedade Limitada Unipessoal da EIRELI não possui um limite mínimo de capital social para sua constituição. Além disso, na Sociedade Limitada Unipessoal não há um limite no faturamento total da empresa, como acontece com o MEI, por exemplo.
A sociedade limitada (Ltda.) é o tipo de sociedade empresarial mais adotada no Brasil. Ela tem regras mais simples e proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
A grande vantagem de criar uma sociedade empresária é poder unir esforços com alguém para atingir um objetivo comum, criando uma pessoa jurídica diferente dos sócios. A vantagem especialmente das sociedades de responsabilidade limitada é poder limitar a responsabilidade pessoal dos sócios e, assim, os riscos dessa atividade.
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro. ... A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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