Para isso, é necessário acessar consulta CBO e preencher o campo em branco com o número ou nome da profissão, selecionar os filtros de pesquisa e clicar em consultar. Se preferir, é possível acessar o número do CBO pelo nome da profissão através da tabela completa online, basta visitar a página Ocupações MTE.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de ... A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação.
A demissão por justa causa gera inúmeras dúvidas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Atitudes como lesar a empresa, divulgar informações confidenciais e atos de indisciplina e insubordinação estão entre os motivos desse tipo de demissão.
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
A doutrina diverge quanto à natureza jurídica do que se compreende por justa causa no processo penal, vale dizer, “o fato ou o conjunto de fatos que justificam determinada situação jurídica, ora para excluir uma responsabilidade, ora para dar-lhe certo efeito jurídico”[1].
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa.