A SEMSEG disponibilizou canais de denúncia e informações em que a população é a nossa principal parceira na fiscalização das irregularidades, podendo entrar em contato através do telefone (21) 2666-0175.
Para que as denúncias fossem feitas, foi disponibilizado o número 2666-0175 ou o 190 da Polícia Militar. Mesmo com o fim do carnaval, as fiscalizações para coibir aglomerações vão continuar.
As denúncias são registradas em sistema para providências dos órgãos competentes. Para realizar denúncia, ligue 156 (digite 0 e depois 4), ou acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3630.
Informações podem ser repassadas de forma anônima pelo Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados, no telefone (21) pela Central de Atendimento, no (21) 2253-1177; através do Facebook; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ.
Art. 2o - O Microempreendedor Individual – MEI deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, na Central de Atendimento Empresarial, para apresentar os documentos necessários para a emissão do Alvará de Localização, no prazo de 180 dias da publicação deste Decreto.
A concessão é realizada de forma presencial nas IRLFs, mediante o preenchimento de requerimento e a apresentação de cópia dos documentos de identidade e CPF, comprovante de residência e condições expressas na Lei 1.
O deferimento pela Prefeitura desta solicitação ocasiona o envio de senha para o acesso ao sistema NFSe. O acesso ao sistema deverá ser realizado no endereço http://nfse.novaiguacu.rj.gov.br, para que iniciem o processo de emissão de notas fiscais utilizando o serviço eletrônico.
Pode ser conhecida também como: Cadastro Mobiliário, Inscrição Municipal, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará, entre outras denominações que representam o mesmo significado, dependendo da aplicação e da localidade.
Acompanhe! O que é a Inscrição Municipal? Trata-se do número de identificação da empresa no cadastro municipal do município em que ela se localiza. Por meio dele, é possível à prefeitura acompanhar a regularidade fiscal da empresa e as atividades do contribuinte.
O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) serve para registrar os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município. O CCM deve ser efetuado pelas pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos).
Para obtê-la, o empreendedor responsável pela empresa precisa encaminhar-se ao órgão da prefeitura de sua cidade que emite esse documento. Em alguns casos, o preenchimento de formulários da inscrição municipal é realizado de maneira online e totalmente gratuita, mas há municípios em que fazem apenas presencialmente.
Para fazer seu cadastro, será necessário entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e ter em mãos os documentos:
O interessado deve comparecer a um dos postos de Atendimento da Prefeitura com os documentos necessários para solicitar a inscrição de autônomo no cadastro municipal. No pedido deve estar indicada a atividade que o profissional irá prestar.
Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda. Com toda a documentação em mãos, você deverá acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Conforme mencionamos lá no início deste artigo, cada Unidade Federativa pode ter suas próprias regras e etapas para o processo de Inscrição Estadual.
A Inscrição Estadual é obrigatória para todas as empresas do comércio ou da indústria. Ela é obtida após o cadastro para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS).
Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS. ... Se o MEI não obtiver a inscrição estadual poderá passar por dificuldades na aquisição de mercadorias com fornecedores de fora do estado.
A consulta e o registro da inscrição estadual para MEI podem ser feitas no site da SEF SC (Secretaria Estadual da Fazenda). A falta de informação é o maior obstáculo para as falhas na formalização ou para que erros sejam cometidos na hora de fazer qualquer regularização.
Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto! Passo 1: Tela inicial do site. Escolha ao lado direito o estado do CNPJ. Passo 2: Preencha o CNPJ e clique em Consultar (exemplo do Paraná).
Como saber se a empresa tem Inscrição Estadual
Então você precisa ter o número do CPF e data de nascimento do proprietário, para conseguir acessar este dado pelo Portal do MEI (Microempreendedor Individual). Se você não sabe ou esqueceu o número do CNPJ da empresa, a melhor forma de consultar o cadastro é pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br .
A Inscrição Estadual, na maioria das vezes, possui 9 números*, os quais têm significados distintos: Os dois primeiros dígitos representam o estado de cadastro; Os outros seis números sequenciais indicam os números da inscrição de cada organização; Já o último dígito é o verificador ou o dígito de controle.
O número do seu CNPJ será gerado automaticamente na hora que fizer seu cadastro como MEI online. O número estará no seu CCMEI, o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. É possível consultar o número do CNPJ a qualquer momento do site da Receita Federal.
Passo a passo
Como consultar meu CNPJ