Para quem tomou emprestado (mutuário): Para declarar empréstimos contraídos junto a pessoa física, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código 14. Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF de quem fez o empréstimo.
Para informar as doações já feitas em 2020 na declaração do IR 2021, utilize a ficha "Doações efetuadas", localizada no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Selecione o "código" conforme o tipo da doação.
Precisa declarar qualquer doação. A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda 2021, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu. Não importa se são parentes ou amigos.
Herdeiros devem informar o imóvel na ficha "Bens e Direitos" Cada herdeiro deverá informar, na sua respectiva declaração do IR 2021, o imóvel recebido de herança na ficha de "Bens e Direitos", conforme o "código" do bem: 11 para apartamento, 12 para casa ou 13 para terreno.
Como herança e meação são considerados rendimentos isentos, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 - "Transferências patrimoniais - doações e heranças" ou 19 - "Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar".
Deve-se criar um lançamento na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” com o código “19 – Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.” Se este dinheiro foi aplicado em poupança ou outro bem, deve-se incluir na ficha “Bens e Direitos”, informando na discriminação ...
Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.
Só é preciso estar atento ao campo referente à ocupação do contribuinte: escolha o “Código 81 – Espólio”. Na ficha “Espólio”, preencha com o nome e o CPF do inventariante. Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter essa informação no ano do falecimento.
A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições em que é preciso preencher o programa do IR, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ em 2020.
É necessário informar, ainda, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", o montante das doações efetuadas por beneficiário. Deverão ser utilizados os códigos 80 (Doações em espécie) ou 81 (Doações de bens e direitos), conforme o caso.
O parcelamento do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs*). ... Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs).
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. ... No estado de São Paulo, por exemplo, um herdeiro de uma casa no valor de R$ 500 mil deverá recolher R$ 20 mil em ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.
O jazigo adquirido deve ser informado sob código 19 no campo “discriminação” da. Indenizações por danos morais ou materiais recebidas na Justiça devem ser incluídas na declaração de ajuste anual, assim como as correções e as atualizações monetárias que os valores sofreram, se forem retroativos.
– Como realizar o procedimento? Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.
Na doação com reserva de usufruto, você doa o imóvel a uma ou mais pessoas, mas mantém o direito de usufruir do bem. Isto significa que o usufrutuário, nome dado a quem tem o usufruto, pode morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo. Aquela pessoa para quem foi doado o imóvel tem somente a propriedade.