30 dias, pela CLT, independentemente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final. 3 dias a mais para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias. Podendo totalizar então 90 dias.
O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. O valor do depósito é de 8% ao valor do salário pago ao trabalhador. Caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº (contrato de aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
Todo trabalhador tem uma conta vinculada ao seu fundo para cada lugar trabalhado, até o dia 7 de cada mês, o empregador faz o depósito nesta conta. Este valor equivale a 8% do salário bruto pago nos contratos da CLT.
Saque Emergencial FGTS Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.
Todos os trabalhadores que tenham saldo em suas contas ativas e inativas do FGTS, terão direito ao saque emergencial. Qual valor máximo para saque? Sendo liberado em 2021, o valor para saque seria de até um salário mínimo (R$ 1.
Para utilizar o FGTS Emergencial em 2020, foi preciso baixar o aplicativo Caixa Tem, disponível para iOS e Android. O acesso era feito na hora com o CPF do trabalhador, após a criação de uma senha de seis dígitos. O crédito era realizado conforme o calendário de aniversário e ficou disponível até dezembro de 2020.
O abono, no valor de um salário mínimo (R$ 465), será consedido a todo trabalhador que trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias ou que tenha sido nomeado efetivamente em algum cargo público e que tenha recebido em média até dois salários mínimos no período.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2016 e ganhou até dois salário mínimos, em média, por mês, entre outras situações (veja a lista completa mais abaixo). O valor varia de R$ 80 a R$ 954, de acordo com o tempo de trabalho.