Como atualizo as informações de cadastro? Ao mudar-se de moradia, o estudante deve levar o novo comprovante de residência à agência bancária onde assinou o contrato do Financiamento Estudantil. A instituição financeira fará a atualização das informações. O mesmo vale para o caso de o fiador mudar de endereço.
O contato pode ser feito tanto através do site do FIES MEC, como também por meio do telefone: Telefone FIES – (Atendimento em horário comercial)
Para o estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos está disponível desde o dia 24/09. Para solicitar o procedimento é necessário que o estudante manifeste interesse pelo site http://sifesweb.caixa.gov.br.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, você começa a pagar o FIES depois da formatura, imediatamente no mês seguinte à conclusão do curso –– por meio do débito no salário ou da emissão de boletos respeitando o pagamento mínimo, como a gente falou.
É possível quitar o Fies antecipado e obter descontos sobre os juros. Para isso, no entanto, é necessário procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e negociar uma porcentagem justa.
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
O que acontece se não pagar o Fies é a inclusão do nome na lista de inadimplentes do Serasa, pois haverá pendências com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. ... O acordo com o banco aumenta o prazo de pagamento da dívida, tornando assim o valor das parcelas mais acessível.
A renegociação do FIES é possível, mas não se iluda com a possibilidade da dívida prescrever. O estudante que após a conclusão do curso não consegue custear com as prestações do financiamento, conta com o direito de uma reavaliação da dívida.
Passo a passo para a renegociação da dívida do Fies
Para isso, basta fazer login com número da conta e senha cadastrada, ir no “Menu”, em seguida em “Solução de Dívidas” e selecionar “Suspensão FIES”. Apesar de não ser necessário assinar termo aditivo e nem comparecer com o fiador no banco, é preciso que o estudante tenha ciência e concorde com as condições de pausa.
Atualmente existe a ação revisional que é a parte responsável para abaixar o valor dos juros no contrato. Ou seja, uma vez que você identifica os juros alto, você deve abrir o processo de ação revisional, para que uma pessoa responsável possa revisar e tomar suas devidas resoluções.
De acordo com as regras do financiamento imobiliário, três parcelas em atraso são o limite que o banco aceita. Após isso, a dívida pode ser executada e, consequentemente, o imóvel ser leiloado. Isso porque o bem passa a pertencer à instituição e só volta para o contratante após ele quitar a dívida em atraso.
Os clientes podem pedir 50% de redução, que será válida por três meses, ou de 49,99% a 25% de redução, que pode valer por até seis meses. Os valores não pagos no período serão incorporados ao saldo devedor e diluídos no prazo remanescente do contrato.
A Caixa continua oferecendo a opção de pausar as prestações por de seis a 12 meses. Mas ela é diferente da pausa oferecida por causa da pandemia, que estava disponível para todos. Para solicitar, é preciso se encaixar em alguns critérios: Estar com os pagamentos em dia.
O cliente poderá optar pelo pagamento de 75% do valor integral da parcela, por seis meses, ou 50% do valor, por um período de três meses. A medida proporciona às famílias a possiblidade de se reorganizarem para voltar a pagar integralmente a prestação mensal após impactos da pandemia de coronavírus.
Se ele pausar o financiamento por três meses, então deixará de pagar R$ 7.
Guimarães falou hoje que o banco substituiu a pausa pelo programa de pagamentos parciais. Os clientes poderão pagar 50% da mensalidade por três meses, ou de 50% a 75% do valor mensal por até seis meses, dependendo do perfil do cliente.
seis meses
Mas é bom saber como calcular o IGPM. Para isso, aplique uma fórmula matemática simples: Valor atual do aluguel + IGPM acumulado no último ano = valor do reajuste do aluguel.
Por exemplo: com o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses fixado em 31,10%, para atualizar um aluguel de R$ 1.