A forma mais simples de se fazer a abreviatura de uma palavra é pegar a primeira sílaba dela, acrescentar a primeira letra da segunda sílaba — caso esta seja uma vogal, continue até chegar à próxima consoante — e colocar um ponto final.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluída qualquer parte do nome. Seja por extenso ou só a inicial, todos os nomes que compõem o nome completo têm que aparecer.
O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento. No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório.
Resposta: “Não. O Regulamento Aduaneiro (art. 553), Decreto 6759/09, menciona que a declaração de importação será instruída com a via original da fatura comercial assinada pelo exportador. Não há qualquer referência legal à cor da tinta a ser utilizada na assinatura de tal documento.”.
Pelo principio da razoabilidade fica claro que não importa a cor, e sim o compromisso, oras se alguém assumir um compromisso verbal e ter testemunha, o mesmo tem que cumprir, ou seja, não interessa os meios utilizados, interessa o compromisso assinado pelo cidadão. Nunca vi uma lei especificando a cor da caneta.
Os dados do locador e locatário também devem constar no contrato de aluguel. É necessário informar dados como o nome completo, CPF, endereço de residência no momento da assinatura, nacionalidade e estado civil. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser registrados no contrato.