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Sou Funcionrio Pblico Posso Pagar O INSS Como Autnomo?

Sou funcionrio pblico Posso pagar o INSS como autnomo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Sou funcionário público Posso pagar o INSS como autônomo?

Adiantando a resposta à primeira pergunta do título: sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS. Geralmente, isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social.

Sou funcionário público posso me aposentar pelo INSS?

Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções. Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias).

É possível acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo. ... Assim, o servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou para acumular proventos de aposentadoria e remuneração do mesmo cargo.

Como fica a aposentadoria dos servidores públicos estaduais?

Para os servidores que ingressam após a reforma, a regra passa a ser a seguinte: Possuir 62 anos mulher e 65 anos homens; 25 anos de tempo de contribuição para ambos; ... 5 anos no cargo, nível ou classe em que for concedida aposentadoria.

Quem trabalha em prefeitura paga INSS?

A prefeitura deve reter a contribuição previdenciária destinada ao INSS e recolhe-la. Além de declarar o contratado em GFIP. E isto contará tempo para aposentadoria pelo INSS. O servidor não efetivo de órgãos públicos é sempre contribuinte obrigatório do INSS.

É possível acumular dois cargos públicos?

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF).