Em função disso, a carga horária semanal de trabalho dos profissionais de enfermagem varia de trinta a quarenta e quatro horas semanais, sendo mais comum a jornada de trinta e seis horas por semana.
Para os empregados que trabalham em regime de 02 (dois) turnos fixos com 2 letras, fica instituída um horário de 12 (doze) horas diárias sendo 01 (uma) destinada ao intervalo de repouso e alimentação, em sistema de 04 (quatro) dias de trabalho por 04 (quatro) dias de folga (sistema 4x4).
Quem trabalha 30 horas semanais tem dois dias de folga na semana, geralmente. Estes dias são os sábados e domingos. ... 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana.
Como já apontado pelo trecho do artigo 58-A, quando a jornada de trabalha soma 30 horas semanais, não é permitida a realização de horas extras. Por sua vez, em jornadas com 26 horas semanais, o trabalhador pode realizar até 6 horas extras por semana.