O critério principal para obter a rescisão indireta é o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele determina que essa medida é cabível “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”.
Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio. O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.
O pedido de demissão é um documento que formaliza a intenção de um colaborador da empresa em rescindir o seu contrato de trabalho vigente. Assim que a decisão é tomada, o colaborador deve redigir uma carta de desligamento da empresa, explicando os motivos que levaram ao pedido de demissão.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Rescisão por comum acordo
Direitos de quem pede demissão As verbas que o empregado tem direito são: Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
Para rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber.
Cada mês em que o empregado trabalhou mais de 14 dias, ele tem direito a 1/12 do décimo terceiro salário. O valor deve ser baseado ao salário do mês da rescisão, incluindo a média de horas extras e outros adicionais eventualmente pagos.
10 dias
Para saber se o valor está correto, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
O valor do aviso prévio equivale a um salário cheio. O trabalhador que pede demissão não pode sacar o FGTS e também não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Nessa rescisão deve ser pago ao colaborador saldo do salário, férias e 13º salário.
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual.
Rescisão de contrato de trabalho