Se o réu está se recusando a receber a citação (por exemplo, se o réu sai de casa todas as vezes que o oficial de justiça aparece para citá-lo), o réu pode ser citado com hora marcada, que basicamente significa que o oficial de justiça vai dizer que ele voltará tal dia a tal hora e que o réu deve estar lá, e que ainda ...
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
E é importante estar atento, pois cada TJ pode dispor de forma diferente sobre seu funcionamento durante o recesso forense e as férias do advogado (20/12 a 20/01).
A citação será feita pelo próprio oficial do juízo quando o réu residir na mesma comarca ou em comarca contígua, de fácil comunicação, e nas comarcas da mesma região metropolitana.
Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.
Portanto, mesmo quando o réu não é encontrado, o sistema jurídico trabalha para garantir que todos tenham a oportunidade de se defender e que a justiça seja cumprida. Embora possa haver desafios ao longo do caminho, é importante confiar no processo legal e nas medidas tomadas para garantir um resultado justo.
É importante observar que essa classificação da impenhorabilidade não se funda em uma suposta diferença de grau entre uma espécie ou outra. Não se pode estabelecer o raciocínio causa-consequência, no sentido de que penhora de bem absolutamente impenhorável gera “nulidade” e penhora de bem relativamente impenhorável gera anulabilidade processual. Tampouco é possível qualificar as regras de impenhorabilidade absoluta como regras cogentes, “de ordem pública”, e as regras de impenhorabilidade relativa, como regras dispositivas. A diferença entre essas regras está no âmbito de oponibilidade do direito à impenhorabilidade: a qualquer credor, no caso da impenhorabilidade absoluta; a alguns credores, no caso da relativa.
(4) Por fim, elaborada a lista, proceder-se-á ao depósito dos bens. Desse modo, o executado ou seu representante será nomeado depositário provisório até determinação em diverso do juiz.
§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Em síntese: o NCPC não permite penhora antes da citação; porém, é possível que haja constrição de bens, de natureza acautelatória, antes do ato citatório – de forma específica no art. 830 e de forma genérica no art. 301.
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
No caso de indisponibilidade do PJe, mediante certidão do sistema, o processo poderá ser distribuído fisicamente para o plantão judiciário (art. 4º-A, § 4º).
“Art. 1º No período do recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro serão suspensos o expediente e os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime de Plantão.”
Em relação ao expediente no TJRJ durante o recesso forense 2023/2024, vale lembrar que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme art. 3º da Resolução 244 do CNJ.
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.
A presença de um oficial de justiça à porta de sua casa pode assustá-lo, mas essa visita é, na verdade, uma garantia constitucional, prevista no art. 5, inciso LV, da Constituição Federal, para que acusados possam exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.”
Já em relação ao período de 07/01 a 20/01, os prazos processuais no TJSE continuarão suspensos, ao passo que o expediente forense será normal.
No cumprimento de determinadas ordens judiciais, como na busca e apreensão de pessoas e coisas, a própria lei autoriza que o oficial de justiça a arrombar portas externas e internas e quaisquer móveis onde presuma que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Você pode consultar as multas do seu veículo no site do Detran de seu estado. Clique no link abaixo referente ao estado onde você mora. Você precisa digitar o código RENAVAM do seu veículo e/ou a placa do carro.
Para a consulta de multas pelo Renavam neste caso, basta acessar a opção “Infrações” e, posteriormente clique em “Consulta de Infrações do Veículo”.
Antes de pesquisar é preciso criar login e senha com o CPF ou CNPJ. Na consulta de multas é necessário colocar a placa ou o código do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que consta no documento do veículo, e um número de verificação.
No site do Detran ES para ter acesso ao serviço de consulta de multas você deverá clicar na opção “Infrações” e em seguida na opção “Consulta de Multas Digitalizadas”. Então é só informar ao site a placa, o renavam e o auto.