Código de Ética Médica, capítulo X, artigos 110 a 113, 116 e 117: É vedado ao médico: “Art. 110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade.”
De acordo com o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, ou de Odontólogos.
Ao apresentar um atestado válido, o funcionário consegue o abono da falta, ou seja, evita que sua ausência seja descontada de seu salário. Essa questão, porém, costuma gerar dúvidas e estamos aqui justamente para esclarecê-las.
Uma vez comprovada a falsidade do atestado, o empregador pode entender a situação como falta grave cometida pelo funcionário, portanto, passível de demissão por justa causa.
O atestado médico é um instrumento que orienta o abono de faltas, evitando que a ausência do funcionário seja descontada de seu salário. Sua existência facilita o trabalho do Departamento Pessoal e evita falhas no cálculo de remuneração.
Para realizar a emissão do atestado digital, é necessário que o médico siga alguns passos. Primeiro, o profissional da saúde precisa ter acesso a algum sistema de prontuário eletrônico, telemedicina ou uma plataforma de prescrição digital.
A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.
Assim, a presença da tecnologia no atendimento de saúde permite que um atestado médico eletrônico seja usado. Para tanto, é preciso que o documento apresente:
No caso deste ser demitido, a empresa ainda precisa arcar com todos os custos da demissão, incluindo o exame demissional.
Por exemplo: para afastamentos de até quatro dias, o atestado pode ser entregue no retorno, para períodos maiores, deverá ser apresentado em até 48 horas. Caso o empregador não estabeleça o prazo, deve-se considerar o costume usual dos funcionários do estabelecimento para esta situação.
Já que não existe nada descrito na lei sobre esse caso específico, criar um processo que inclua esta questão também é importante. Dá segurança ao colaborador de que o atestado médico foi realmente entregue.
Em alguns casos, o médico decide que o quadro de saúde não demanda um afastamento das atividades profissionais e emite um atestado que pode ser usado para abonar faltas.
Nesse sentido, uma pesquisa de clima organizacional pode ajudar a identificar se existe realmente um problema e quais os aspectos específicos que precisam ser olhados.
Segundo o site WebMD, pegamos o vírus tocando em coisas infectadas com germes, como uma maçaneta, teclado de computador, corrimão e o repassamos ao tocar com a mão no nariz ou na boca. Quando o nosso sistema imunológico percebe que algo está errado, começa a atacar o vírus.
É um documento emitido quando o funcionário se ausenta do trabalho apenas por alguns momentos, podendo retornar às suas atividades em sequência. Um exemplo de situação assim é a realização de um exame.
Se, numa dessas consultas, o médico ocupacional entender que alguém não está bem o suficiente para continuar exercendo seu trabalho, é através do atestado médico que essa pessoa poderá ser afastada até restabelecer sua saúde.
As situações em que a entrega de um atestado médico é válida, listadas anteriormente, figuram justamente no artigo 437 da CLT como situações em que o funcionário pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário.
Quem precisar de atestado médico e estiver sem sintomas graves não deve comparecer aos hospitais e pronto-atendimentos. O atestado deve ser solicitado pelo telefone 160.
Neste post apresentaremos 6 doenças que comumente causam o afastamento do trabalhador....Veja 6 doenças que mais causam afastamento do trabalho
Já sabemos que quando o afastamento do trabalho por estresse ultrapassa os 15 dias de ausência, o trabalhador precisa recorrer ao auxílio-doença. Para isso, é necessário passar por duas etapas: 1. Agendar e fazer a perícia: o processo pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
artigo 13º da Lei nº. 4.
De acordo com advogado trabalhista, profissional com diagnóstico de transtorno mental tem direito a licença de 15 dias e a 12 meses de estabilidade a partir da alta médica.
O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado.
“O mais recomendável é, após receber um atestado médico, o paciente deve passar 14 dias em isolamento em casa. Caso o trabalhador esteja sem febre há pelo menos três dias, e sem uso de medicamentos, poderá retornar ao trabalho no 15º dia. Tem que ter esses critérios”, ressaltou o médico da UBS 12 de Planaltina.
Existem duas maneiras para o segurado retomar as atividades. Primeiro, ele deve levar o atestado médico a um posto do INSS e ao setor de Recursos Humanos – RH da empresa. Será preciso fazer cópias do atestado e preencher um requerimento, exigindo o direito de ter seu atestado aceito pelo INSS.
A empresa que o recebe não pode contestar as horas ou dia do empregado. Essa condição está no art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
A empresa não pode somar os atestados de CID diferentes. Assim, para que possa afastar o empregado para a Previdência Social, o empregador pode somar os atestados médicos ainda que intercalados, desde que apresentados dentro do prazo de 60 dias e sejam da mesma doença.
O Atestado Médico tem limitação de 15 (quinze) dias de validade para que o empregador remunere o empregado que se afastar por motivo de doença, após o que deve encaminhá-lo ao INSS, que passará a assumir a remuneração do empregado ausente do serviço.
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
Como identificar um atestado falso