A ação de prestação de contas é um instrumento jurídico que permite a uma parte cobrar de outra a apresentação detalhada e transparente das contas relacionadas a uma determinada obrigação. Geralmente, é utilizada quando há uma relação que impõe a obrigação de prestar contas, como em contratos de administração, tutela, curatela, sociedades, entre outros.
Essa ação desempenha um papel crucial na promoção da transparência e equidade nas relações legais, permitindo que uma parte exija e a outra forneça informações detalhadas sobre a utilização de recursos ou o cumprimento de obrigações.
Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o interesse para propositura da ação somente se inicia com a apresentação em desacordo ou com a negativa na fase administrativa.
Se o réu exibir as contas reclamadas pelo autor, opera-se o reconhecimento do pedido, solucionando-se a primeira fase do procedimento. Assim, passa-se, sem sentença, aos atos próprios da segunda fase, ou seja, ao exame das contas e determinação do saldo.
Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....
O Código de Processo Civil, por mais que seja chamado muitas vezes por NCPC, já não é mais tão novo. Ainda assim, vale ressaltar que, em relação ao Código de Processo Civil de 1973, a ação de exigir contas foi unificada.
Ou seja, enfatizando a celeridade e efetividade processual, introduzindo métodos consensuais de resolução de conflitos. Ampliação dos poderes do juiz, regras aprimoradas para contagem de prazos e a busca pela verdade real destacam-se como alterações importantes.
Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar. Em caso de aceitação expressa ou tácita, o processo será encerrado por sentença que aprovará as contas do réu (artigo 355, I, do CPC).
Em uma breve comparação entre o atual Código de Processo Civil (CPC) e o CPC/1973, notamos essas mudanças significativas, o que vai de encontro com a premissa do NCPC.
Deferida a inicial, realiza-se a citação do réu, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente as contas, conteste a ação (artigo 550, caput, do CPC), ou mantenha-se revel.
A prestação de contas deve ser realizada de maneira clara, detalhada e transparente, refletindo fielmente a utilização de recursos ou o cumprimento de obrigações.
Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem (artigo 550, §1º, do CPC).
Além disso, o art. 914 do CPC/73 não foi reproduzido no atual CPC. Nele era previsto separadamente as duas fases da ação de exigir contas: a fase de pretensão e a fase de pretensão de apresentar as contas, que se dava pela própria apresentação, verificação e estipulação de eventuais diferenças.
Portanto, a ação de prestação de contas é um meio legal para assegurar a accountability (princípio fundamental na governança) e garantir que as partes envolvidas possam exercer seus direitos de forma justa e equitativa, fortalecendo a integridade nas relações jurídicas no âmbito brasileiro.
A ação de prestação de contas é dividida em duas fases. A primeira destina-se à apuração e constatação de se a pessoa requerida está ou não obrigada a prestar contas. Isso pode envolver a análise das relações contratuais, estatutárias ou legais entre as partes.
Já na segunda fase, temos a verificação exata das contas devidas. Ela pode envolver a análise de documentos financeiros, transações e outros registros contábeis. Em alguns casos, pode ser necessária a intervenção de um profissional qualificado, como um perito contábil, para realizar essa verificação de maneira técnica e imparcial.
A exigência de prestação de contas pode ser feita por aquele que detém o direito legal ou contratual de receber informações detalhadas sobre a utilização de recursos ou o cumprimento de obrigações.
Essas fases são essenciais para garantir a transparência e a responsabilidade nas relações jurídicas, permitindo que a parte que tem o direito de receber as contas possa exercer seu direito de forma eficaz, e, se necessário, buscar correções ou reparação judicial.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – Alimentos – Interesse de agir do genitor reconhecido por acórdão deste Tribunal – Dever de prestar contas dos valores recebidos a título de pensão alimentícia – No entanto, não se exige a prestação de contas na forma mercantil – No caso, os esclarecimentos da genitora da menor são suficientes para demonstrar o destino dos alimentos, bem como a inexistência de malversação dos valores pagos – Desnecessária, portanto, que se inicie a segunda fase da ação de prestação de contas – Recurso provido.