Entretanto, só se poderá arguir da sonegação por parte do inventariante herdeiro apenas após de encerrada a descrição dos bens com a declaração dele de não existir outros e dos herdeiros quando declarar no inventário que não os possui, sendo assim: “com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por ...
É possível também que ocorra sobrepartilha quando só se descobre parte do patrimônio do falecido após a realização do inventário, o que ocorre mais comumente quando ocorreu constituição de patrimônio em localidade diversa da que a pessoa morava. ... A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário.
O procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação, no inventário, é denominado colação. A Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança.
As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
O doador, ao fazer uma doação sem dispensa de colação, reteve, para si (mas em favor dos demais herdeiros necessários), parte um direito cujo exercício será, como a sua morte, transmitido aos seus herdeiros necessários. Enquanto titular desse direito, o doador pode dispor dele.
O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia (artigo 1.
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A colação dos bens faz-se no processo de inventário, conforme determina a lei civil, principiando por estipular que os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum obrigam-se a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
A colação é instituto de direito material pelo qual o descendente pode trazer à partilha discussão sobre doações feitas em vida pelo ascendente comum a outro descendente. De tal modo, impõe-se o dever de levar em conta os valores doados no momento da partilha.
2.
“Todos os descendentes precisam colacionar as doações recebidas, quer tenham sido chamados à sucessão por direito próprio, quer por direito de representação do herdeiro que recebeu a doação.” “A colação é, portanto, obrigação do herdeiro necessário, que recebeu doação do autor da herança.
1. DEVER DE COLAÇÃO. Colação é o dever imposto aos descendentes e ao cônjuge de levarem à herança os valores das doações que receberam do de cujus, em vida deste, para que possam compor o valor total da legítima dos herdeiros necessários.
O artigo sob comento divide os herdeiros em classes (descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais).
São requisitos para o direito de representação: a) O falecimento do representado, por premoriência ou comoriência, ou ainda a indignidade ou deserdação; ... Mas, o direito de representação dá-se na linha descendente(filhos por exemplo), mas nunca na ascendente(pais).
a) Direito Próprio: sucede-se por direito próprio quando se é herdeiro da classe chamada, então o filho herda do pai por direito próprio. ... ex: o filho morre antes do pai, então o neto herda direto do avô, representando o pai pré-morto.
Assim temos que o principal efeito do direito de representação é conferir direito sucessório para aquela pessoa que, em regra, não poderiam suceder, em decorrência de existirem herdeiros com grau mais próximo.
O direito de representação é admitido em três hipóteses, quais sejam: pré-morte, indignidade e deserdação. O falecimento do sucessível antes do autor da sucessão é considerado como a causa mais comum da vocação de representantes.
Esse instituto prevê que um herdeiro será chamado a receber a herança no lugar de outro herdeiro. ... Por tal motivo, o sucessor desse herdeiro pré-morto, ausente, ou excluído da sucessão, receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor.
Direito de representação decorre da sucessão legítima, pois, os herdeiros serão chamados para receber, através do direito de representação ou direito próprio, a herança. Procura-se, portanto, os herdeiros de graus aproximados do falecido (de cujus), para receber.
3a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 (TJ/MS 2015) É correto que no direito de representação, considerado como instituto do direito das sucessões, há direito de representação na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. ... não há direito de representação na linha transversal.
Quem herdará em seu lugar serão as filhas dele (as netas de quem deixou a herança). É o que os juristas chamam de herdar por estirpe. Se no exemplo anterior o primeiro filho (aquele que tinha duas filhas) foi quem morreu antes de você, as duas filhas dele (suas duas netas) herdarão no lugar do pai.
O titular do direito de representação poderá ser a própria vítima (se capaz, maior de 18 anos), seu representante legal (se menor de 18 anos ou doente mental), cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (no caso de morte do ofendido).
A representação se trata de uma condição para que o Ministério Público possa exercer o intento da ação penal. Assim, é necessário que haja a manifestação de vontade da vítima no sentido de ver o suposto autor do fato processado criminalmente.
Ocorre representação processual quando alguém defende direito ou interesse alheio. O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo judicial: a parte é o representado.